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Jurisprudência


TJPA 0001080-77.2007.8.14.0051

Ementa
APELAÇÃO PENAL. HOMICÍDIO E LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO. PLURALIDADE DE VÍTIMAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PERDÃO JUDICIAL. NÃO CONCESSÃO. REPARAÇÃO INDENIZATÓRIA. AFASTAMENTO DE OFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Comete os crimes previsto no art. 302 e 303 do Código de Trânsito Brasileiro aquele que, de forma imprudente, efetua manobra perigosa, tentando efetuar ultrapassagem sem observar as cautelas de praxe, e em velocidade incompatível com a via, dando causa à colisão com o veículo que se encontrava parado na via, ensejando o óbito de dois dos passageiros (uma de cada veículo), além de lesões em várias vítimas (algumas lesões graves). 2. Ausente prova que revele íntima relação de afetividade entre o acusado e as vítimas, apta a demonstrar que o seu sofrimento moral possa ensejar a aplicação do benefício do perdão judicial, inviável o acolhimento do pedido (Precedentes). O abalo psicológico do acusado, em si, é natureza decorrente de situações como essa, em que o resultado não é desejado (crime culposo). Porém, se não demonstrado que o dano moral experimentado pelo réu - decorrente de tratamento psicológico - é superior à imposição da sanção que lhe foi imposta, incabível a concessão do perdão judicial. 3. Deve ser retirada a indenização fixada na sentença em favor da regra do art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, que dispõe sobre a fixação, na sentença condenatória, de valor mínimo para reparação civil dos danos causados As famílias dos ofendidos, é norma híbrida, de direito processual e material, e não se aplica a delitos praticados antes da entrada em vigor da Lei n.º 11.719/2008, que deu nova redação ao dispositivo. Precedentes Jurisprudenciais. 4. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, E DE OFÍCIO RETIRADA A INDENIZAÇÃO FIXADA PELO JUÍZO A QUO A TÍTULO DE REPARAÇÃO POR DANOS. DECISÃO UNÂNIME. (2017.04377641-15, 181.602, Rel. RONALDO MARQUES VALLE, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2017-10-10, Publicado em 2017-10-13)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 10/10/2017
Data da Publicação : 13/10/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a) : RONALDO MARQUES VALLE
Número do documento : 2017.04377641-15
Tipo de processo : Apelação
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