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Jurisprudência


TJPA 0001085-48.2010.8.14.0021

Ementa
Decisão Monocrática   Cuidam os autos de Apelação Cível interposta por Bradesco Auto RE Cia de Seguros e Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT, em face de sentença proferida pelo D. Juízo da 5ª Vara Cível de Santarém, nos autos da Ação de Cobrança de Diferença do Seguro Obrigatório ¿ DPVAT, proposta por Ornilson Silva de Almeida.   Após a publicação do acórdão que julgou o recurso, as partes peticionaram nos autos (fls. 188/189) informando que resolveram compor definitivamente o litígio e encerrar o processo mediante transação.   Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO formulado entre as partes, nos termos apresentados na petição de fls. 188/189, para que surta seus efeitos jurídicos e legais.   Após o trânsito em julgado, arquivem-se.   Belém-PA,     JOSÉ MARIA TEIXEIRA DO ROSÁRIO Desembargador Relator (2015.01189107-60, Não Informado, Rel. JOSE MARIA TEIXEIRA DO ROSARIO, Órgão Julgador 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA, Julgado em 2015-04-13, Publicado em 2015-04-13)
Decisão
DECISÃO MONOCRÁTICA

Data do Julgamento : 13/04/2015
Data da Publicação : 13/04/2015
Órgão Julgador : 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a) : JOSE MARIA TEIXEIRA DO ROSARIO
Número do documento : 2015.01189107-60
Tipo de processo : Apelação
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