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Jurisprudência


TJPA 0001086-41.2005.8.14.0015

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR INDEFERIDA PELO JUÍZO A QUO. DECISÃO NULA POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. MÉRITO. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 927 DO CPC. LIMINAR CONCEDIDA. ÁREA QUE SERVIA AO PLANTIO DE DENDÊ INVADIDA E DESMATADA COM NOTÍCIA DE DANOS CAUSADOS AO MEIO AMBIENTE O QUE IMPÕE MAIOR RESPONSABILIDADE E CONSCIÊNCIA AOS AGENTES SOCIAIS DO DIREITO. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO PELA EXISTÊNCIA DE VESTÍGIOS DA PLANTAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. VOTAÇÃO UNÂNIME. I Ausência dos fundamentos de fato e de direito para o indeferimento da liminar. Prática ainda comum e lamentável que deve ser combatida severamente porque a motivação das decisões judiciais é manifestação do próprio Estado Democrático de Direito; II O agente social do direito, como representante de parcela da autoridade desse estado, deve compreender que o ato processual por ele emanado também se submete ao estado de direito; III É fato público e notório que a área em questão servia ao plantio de dendê; laudo pericial que constata a existência dos vestígios da plantação. Presença dos requisitos do art. 927 do CPC; IV Notícias de dano ao meio ambiente com a invasão. Maior responsabilidade do agente social do direito porque preservar o meio ambiente é exigência fundamental para a sobrevivência do planeta Terra, já tão vilipendiado pelas ações desordenadas do homem. (2007.01869870-13, 69.395, Rel. ELIANA RITA DAHER ABUFAIAD, Órgão Julgador 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA, Julgado em 2007-12-06, Publicado em 2007-12-11)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 06/12/2007
Data da Publicação : 11/12/2007
Órgão Julgador : 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a) : ELIANA RITA DAHER ABUFAIAD
Número do documento : 2007.01869870-13
Tipo de processo : Agravo de Instrumento
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