TJPA 0001087-78.2007.8.14.0015
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO INDENIZAÇÃO DANOS MORAIS ABORDAGEM POLICIAL PARA AVERIGUAÇÕES. SITUAÇÃO VEXATÓRIA. ABUSO CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. ADEQUAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. 1. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa (art. 37, § 6º, CF e art. 43 CC). 2. A responsabilidade patrimonial extracontratual do Estado é a obrigação que lhe incumbe de reparar economicamente os danos lesivos à esfera juridicamente garantida de outrem e que lhe sejam imputáveis em decorrência de comportamentos unilaterais, lícitos ou ilícitos, comissivos ou omissivos, materiais ou jurídicos. 3. abordagem policial seguida de apreensão de veículo (motocicleta) sob o argumento que o autor estaria praticando crime de roubo. Registro da acusação em auto de apreensão de veículo. Ausência de situação de flagrância. Não condução do autor para apresentação à autoridade policial. Abuso que exclui o reconhecimento do estrito cumprimento do dever legal. Situação vexatória caracterizada. Dever de indenizar presente. Pedido procedente. Quantum indenizatório adequado ao patamar de R$3.000,00 (três mil reais).
(2017.00806596-82, 171.090, Rel. LUZIA NADJA GUIMARAES NASCIMENTO, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2017-03-02, Publicado em 2017-03-03)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO INDENIZAÇÃO DANOS MORAIS ABORDAGEM POLICIAL PARA AVERIGUAÇÕES. SITUAÇÃO VEXATÓRIA. ABUSO CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. ADEQUAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. 1. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa (art. 37, § 6º, CF e art. 43 CC). 2. A responsabilidade patrimonial extracontratual do Estado é a obrigação que lhe incumbe de reparar economicamente os danos lesivos à esfera juridicamente garantida de outrem e que lhe sejam imputáveis em decorrência de comportamentos unilaterais, lícitos ou ilícitos, comissivos ou omissivos, materiais ou jurídicos. 3. abordagem policial seguida de apreensão de veículo (motocicleta) sob o argumento que o autor estaria praticando crime de roubo. Registro da acusação em auto de apreensão de veículo. Ausência de situação de flagrância. Não condução do autor para apresentação à autoridade policial. Abuso que exclui o reconhecimento do estrito cumprimento do dever legal. Situação vexatória caracterizada. Dever de indenizar presente. Pedido procedente. Quantum indenizatório adequado ao patamar de R$3.000,00 (três mil reais).
(2017.00806596-82, 171.090, Rel. LUZIA NADJA GUIMARAES NASCIMENTO, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2017-03-02, Publicado em 2017-03-03)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
02/03/2017
Data da Publicação
:
03/03/2017
Órgão Julgador
:
2ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO
Relator(a)
:
LUZIA NADJA GUIMARAES NASCIMENTO
Número do documento
:
2017.00806596-82
Tipo de processo
:
Apelação
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