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Jurisprudência


TJPA 0001097-59.2009.8.14.0000

Ementa
HABEAS CORPUS PARA DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA AÇÃO PENAL E LIBERATÓRIO COM PEDIDO DE LIMINAR CONDENAÇÃO CRIMES DE ROUBO QUALIFICADO E EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO NULIDADE DA SENTENÇA ALEGAÇÃO DE UM JULGAMENTO EXTRA PETITA INOCORRÊNCIA NULIDADE DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESMEMBRAMENTO DO PROCESSO EM RELAÇÃO AO OUTRO ACUSADO POSSIBILIDADE ALEGAÇÃO DE PREJUÍZO A DEFESA DO PACIENTE INOCORRÊNCIA ORDEM DENEGADA DECISÃO UNÂNIME. I Nos termos do artigo 383, do CPP, é permitido ao juiz dar ao fato delituoso definição jurídica diversa da capitulada na denúncia, desde que a exordial tenha passado ao magistrado os fatos tais como aconteceram, visto que ao julgador cabe a aplicação do direito independentemente da definição jurídica primeira; II Desta forma, verifica-se que a participação do paciente no fato delituoso foi perfeitamente esclarecida, não havendo, pois, qualquer razão para a alegação de um julgamento extra petita na sentença proferida pelo juízo a quo que condenou o acusado nas penas previstas nos crimes descritos no art. 157, §2º, incisos I e II, e art. 159, caput, c/c o art. 69, do CP, e art. 383, do CPP; III O Código de Processo Penal estabelece no seu art. 80 os casos em que é permitida a separação do processo, como na hipótese de ser excessivo o número de acusados, para não lhes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante; IV Não existe qualquer nulidade processual no ato do juízo a quo que determinou a separação do processo, uma vez que o magistrado levou em consideração que o outro acusado está em lugar incerto e não sabido, e o paciente, ao se encontrar preso, não poderá ficar dependendo do julgamento do co-autor. V Ordem denegada. Decisão unânime. (2010.02608865-10, 88.268, Rel. JOAO JOSE DA SILVA MAROJA, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2010-06-07, Publicado em 2010-06-10)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 07/06/2010
Data da Publicação : 10/06/2010
Órgão Julgador : SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a) : JOAO JOSE DA SILVA MAROJA
Número do documento : 2010.02608865-10
Tipo de processo : Habeas Corpus
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