main-banner

Jurisprudência


TJPA 0001100-64.2009.8.14.0006

Ementa
APELAÇÃO PROCESSO N. 2013.3.002398-2 COMARCA DE ORIGEM: 3º VARA ÚNICA PENAL DE ANANINDEUA APELANTE: REGINALDO BATISTA DA SILVA (Advogado: Yone Rosely Frances Lopes) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ (Promotora de Justiça: Vania Campos e Pinho) RELATOR: DES. JOÃO JOSÉ DA SILVA MAROJA DECISÃO TERMINATIVA Tendo em vista que a advogada Yone Rosely Frances Lopes ingressou às fls. 222 com pedido de desistência do presente recurso, chamo o processo à ordem para que o pedido formulado nos presentes autos pela defesa do apelante REGINALDO BATISTA DA SILVA produza seus efeitos jurídicos e legais, homologo o pleito, determinado o seu arquivamento. À Secretaria da 3ª Câmara Criminal Isolada, para as providências de estilo. Belém, 23 de maio de 2013. Des. João José da Silva Maroja Relator (2013.04136411-87, Não Informado, Rel. JOAO JOSE DA SILVA MAROJA, Órgão Julgador 3ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2013-05-23, Publicado em 2013-05-23)
Decisão
DECISÃO MONOCRÁTICA

Data do Julgamento : 23/05/2013
Data da Publicação : 23/05/2013
Órgão Julgador : 3ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a) : JOAO JOSE DA SILVA MAROJA
Número do documento : 2013.04136411-87
Tipo de processo : Apelação
Mostrar discussão