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Jurisprudência


TJPA 0001111-86.2013.8.14.0005

Ementa
JUCILENE GOMES DE OLIVEIRA, presa no dia 27.02.2013, por suposta prática do delito previsto no art. 33, da Lei nº 11.343/2006, impetra, através de advogados, o presente writ constitucional, sendo o Juízo de Direito da 3ª Vara Penal da Comarca de Altamira, a autoridade tida por coatora, aduzindo que preenche as exigências legais para responder ao processo solta, com a aplicação de medidas cautelares alternativas, vez que ausentes os requisitos da prisão preventiva, daí o constrangimento. Prestadas as informações de estilo (fls. 23/24), indeferi a liminar (fl. 28), com o Parquet de 2º grau opinando pela denegação da ordem. É O RELATÓRIO. No dia 11.04.2013, o Juízo impetrado CONCEDEU LIBERDADE PROVISÓRIA a paciente, conforme se constatou através de consulta feita por minha assessoria no site do TJE/PA. Cuida-se, portanto, de fato superveniente que torna prejudicado o fundamento da pretensão deduzida no habeas corpus (artigo 659, do CPP), impetrado no dia em 13.03.2013. ANTE O EXPOSTO, JULGA-SE PREJUDICADO O PEDIDO, POR PERDA DE OBJETO. Comunique-se ao Juízo impetrado, após, dê-se baixa na distribuição. P.R.I. Belém-PA, 15 de abril de 2013. Desembargador RAIMUNDO HOLANDA REIS, Relator (2013.04114107-69, Não Informado, Rel. RAIMUNDO HOLANDA REIS, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2013-04-15, Publicado em 2013-04-15)
Decisão
DECISÃO MONOCRÁTICA

Data do Julgamento : 15/04/2013
Data da Publicação : 15/04/2013
Órgão Julgador : SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a) : RAIMUNDO HOLANDA REIS
Número do documento : 2013.04114107-69
Tipo de processo : Habeas Corpus
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