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Jurisprudência


TJPA 0001139-56.2001.8.14.0039

Ementa
EMENTA APELAÇÃO CIVIL. PRELIMINARES. AUSÊNCIA DE FUINDAMENTAÇÃO E INEPCIA DA INICIAL. REJEITADAS. MERITO.. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO E APELO ADESIVO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE UNÂNIME. 1- Acidente de trabalho onde é comprovada a culpa do empregador legitima pedido indenizatório, sumula 229 do STF. 2- Dano moral caracterizado em virtude das seqüelas físicas e emocionais resultantes do acidente. 3- Cabível pensão mensal pelo período médio de vida do apelante/requerido, em face da perda parcial da capacidade.. 4- Recurso conhecido e improvido e Apelo Adesivo conhecido e provido parcialmente . Unânime. Vistos, relatados e discutidos os autos, em que são partes as acima indicadas, acordam os desembargadores que integram a 1ª Câmara cível isolada do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ, por unanimidade, rejeitaram as preliminares de ausência de fundamentação e inépcia da inicial. Carência de ação apreciada no mérito, também unanimemente, conhecido e improvido o apelo da empresa ré e conhecido e parcialmente provido o apelo adesivo do autor, nos termos do voto da magistrada relatora. (2008.02470063-93, 73.691, Rel. PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE, Órgão Julgador 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2008-09-30, Publicado em 2008-10-01)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 30/09/2008
Data da Publicação : 01/10/2008
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE
Número do documento : 2008.02470063-93
Tipo de processo : APELACAO CIVEL
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