TJPA 0001152-78.2007.8.14.0000
EMENTA: HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO COM PEDIDO DE LIMINAR CRIME DE ROUBO QUALIFICADO - ALEGAÇÃO DE ESTAR SOFRENDO CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM RAZÃO DE POSSUIR CONDIÇÕES FAVORÁVEIS A LIBERDADE PROVISÓRIA, TAIS COMO SER PRIMÁRIO, POSSUIR BONS ANTECEDENTES, TER RESIDÊNCIA FIXA E PROFISSÃO DEFINIDA. 1. Há prova da materialidade do delito e indícios suficientes de autoria ligando o Paciente ao crime, sendo necessária a manutenção de sua prisão para resguardar a ordem pública. 2. Ademais, as condições pessoais do Paciente não garantem direito à concessão da liberdade provisória quando estão previstos os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, conforme entendimento deste Tribunal. 3. Ordem denegada. Decisão por maioria de votos.
(2009.02724188-89, 76.498, Rel. VANIA VALENTE DO COUTO FORTES BITAR CUNHA, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2007-10-08, Publicado em 2009-03-26)
Ementa
HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO COM PEDIDO DE LIMINAR CRIME DE ROUBO QUALIFICADO - ALEGAÇÃO DE ESTAR SOFRENDO CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM RAZÃO DE POSSUIR CONDIÇÕES FAVORÁVEIS A LIBERDADE PROVISÓRIA, TAIS COMO SER PRIMÁRIO, POSSUIR BONS ANTECEDENTES, TER RESIDÊNCIA FIXA E PROFISSÃO DEFINIDA. 1. Há prova da materialidade do delito e indícios suficientes de autoria ligando o Paciente ao crime, sendo necessária a manutenção de sua prisão para resguardar a ordem pública. 2. Ademais, as condições pessoais do Paciente não garantem direito à concessão da liberdade provisória quando estão previstos os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, conforme entendimento deste Tribunal. 3. Ordem denegada. Decisão por maioria de votos.
(2009.02724188-89, 76.498, Rel. VANIA VALENTE DO COUTO FORTES BITAR CUNHA, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2007-10-08, Publicado em 2009-03-26)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
08/10/2007
Data da Publicação
:
26/03/2009
Órgão Julgador
:
SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a)
:
VANIA VALENTE DO COUTO FORTES BITAR CUNHA
Número do documento
:
2009.02724188-89
Tipo de processo
:
Habeas Corpus
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