main-banner

Jurisprudência


TJPA 0001183-09.2008.8.14.0013

Ementa
RETIFICAÇÃO DO REGISTRO CIVIL PARA ALTERAR NOME DA GENITORA, MODIFICADO EM DECORRÊNCIA DO CASAMENTO. ACOLHIDO. ART. 3º DA LEI Nº 8560/1992. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, À UNANIMIDADE. In casu, verifica-se que é perfeitamente cabível a retificação do registro civil dos filhos para que neles se averbe o atual nome da genitora, alterado pelo casamento, poupando o Apelante de discorrer sobre a vida afetiva de sua mãe sempre que for instado a explicar a diferença entre o nome atual e o que consta no assento de nascimento. (2011.02959956-11, 95.158, Rel. RICARDO FERREIRA NUNES, Órgão Julgador 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA, Julgado em 2011-02-21, Publicado em 2011-03-03)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 21/02/2011
Data da Publicação : 03/03/2011
Órgão Julgador : 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a) : RICARDO FERREIRA NUNES
Número do documento : 2011.02959956-11
Tipo de processo : Apelação
Mostrar discussão