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Jurisprudência


TJPA 0001189-71.2008.8.14.0000

Ementa
Mandado de Segurança com pedido de concessão de liminar. Concurso C-105. Liminar requerida: Suspensão da nomeação de candidatos do concurso posterior (C-125) e imediata nomeação dos candidatos aprovados no Concurso C-105, entre os quais se insere o Impetrante. Liminar denegada. Nomeação do Impetrante efetivada através do Decreto publicado no DOE nº 31.340, de 19.01.2009. Carência superveniente de ação face ao desaparecimento do interesse de agir. Extinção do Processo sem julgamento do mérito. - se durante o trâmite de Mandado de Segurança vem o Impetrante a obter, através de ato administrativo, a pretensão objetivada no writ, desaparece o indispensável interesse de agir, havendo, assim, carência superveniente de ação, por não mais ser necessária a tutela jurisdicional. - extinção do processo sem julgamento do mérito. Unanimidade. (2009.02739069-66, 78.203, Rel. SONIA MARIA DE MACEDO PARENTE, Órgão Julgador CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, Julgado em 2009-05-26, Publicado em 2009-06-03)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 26/05/2009
Data da Publicação : 03/06/2009
Órgão Julgador : CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
Relator(a) : SONIA MARIA DE MACEDO PARENTE
Número do documento : 2009.02739069-66
Tipo de processo : Mandado de Segurança
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