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Jurisprudência


TJPA 0001195-12.2014.8.14.0051

Ementa
3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA APELAÇÃO Nº 0001195-12.2014.8.14.0051 COMARCA DE ORIGEM: SANTARÉM APELANTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: NELSON PASHOALOTTO APELADO: KEILA GONÇALVES DA COSTA ADVOGADO: NÃO CONSTA DOS AUTOS RELATORA: DESª. EDINÉA OLIVEIRA TAVARES DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE OCORRÊNCIA. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. 1. É intempestivo o Recurso de Apelação interposto após o prazo legal de 15 (quinze) dias, previsto nos termos do art. 508, caput, do CPC. 2. Recurso Não Conhecido. DECISÃO MONOCRÁTICA A EXMª. SRª DESEMBARGADORA EDINÉA OLIVEIRA TAVARES (RELATORA): Trata-se de Recurso de Apelação interposto por BANCO BRADESCO S/A objetivando a reforma da sentença proferida pelo MMª Juízo da 2º Vara Cível e Empresarial da Comarca de Santarém que extinguiu o processo sem resolução de mérito, nos moldes do art. 267, I, III e IV do Código de Processo Civil, por não promover as diligências determinadas pelo juízo dentro do prazo legal, nos autos da Ação de Busca e Apreensão proposta em face de KEILA GONÇALVES DA COSTA. Inconformado, o ora Apelante interpôs a presente Apelação, visando a reforma da sentença prolatada pelo juízo ¿a quo¿, aduzindo a ausência de intimação pessoal da parte para suprir a falta em 48 horas, em observância ao disposto no art. 267, §1º do CPC. A Apelação foi recebida no duplo efeito. Não constam contrarrazões. Subiram os autos a este E. Tribunal de Justiça, e por redistribuição, coube-me a relatoria. Relatei o necessário. D E C I D O: Procedo ao julgamento na forma monocrática nos termos do artigo 557 do CPC em razão da manifesta inadmissibilidade do recurso e a jurisprudência consolidada sobre a matéria. No caso, o recurso de Apelação não merece ser conhecido, pois, compulsando os autos, verifico ausentes os pressupostos de admissibilidade recursal, sendo flagrante a sua intempestividade, conforme dispõe o art. 508 do Código de Processo Civil, o prazo para a interposição do presente recurso é de 15 dias, contados da data da intimação/publicação da sentença.   Deste modo, em detida análise dos autos, observo que de acordo com a certidão de publicação de fls. 28, a sentença fora publicada na data de 22/05/2014 (quinta-feira), encerrando-se o computo do prazo na data de 06/06/2014 (sexta-feira). Observa-se ainda nos autos, que o registro de protocolo do Tribunal de Justiça do Estado do Pará ocorreu somente na data de 11/06/2014, ou seja, 5 dias após o término do prazo recursal, sendo evidente a sua intempestividade. Há de ressaltar, inclusive, que constam nos autos certidão atestando tal intempestividade recursal (fls. 37). Nesse sentido, a jurisprudência desta Corte: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE CONSIDEROU INTEMPESTIVA A APELAÇÃO INTERPOSTA PELO AGRAVANTE. CORRETA. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECRUSO DE APELAÇÃO. 15 DIAS. INICIO PARA SUA CONTAGEM. DIA SUBSEQUENTE À DATA EM QUE A DECISÃO FORA PUBLICADA NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO. RECURSO INTERPOSTO UM DIA APÓS O TÉRMINO DO PRAZO RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I- A sentença foi publicada no Diário de Justiça eletrônico em 27.05.2013, dela tomando ciência inequívoca o apelante na mesma data. Neste caso, o prazo de 15 dias para interpor o recurso de apelação começaria a fluir a partir do dia 28.05.2013, dia subsequente à data da publicação no Diário de Justiça Eletrônico, tendo como término do prazo o dia 11.06.2013. Ocorre que o recurso foi interposto apenas em 12/06/2013, portanto, fora do prazo legal. II- Recurso conhecido e improvido. (TJ-PA, Relator: GLEIDE PEREIRA DE MOURA, Data de Julgamento: 01/09/2014, 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA). ANTE O EXPOSTO, NÃO CONHEÇO DO RECURSO DE APELAÇÃO, ANTE A SUA FLAGRANTE INTEMPESTIVIDADE. P. R. Intimem-se a quem couber. Após o trânsito em julgado do decisum, arquivem-se os autos. À Secretaria para as devidas providências. Belém (PA), 27 de janeiro de 2016. DESA. EDINÉA OLIVEIRA TAVARES Desembargadora Relatora (2016.00284441-46, Não Informado, Rel. EDINEA OLIVEIRA TAVARES, Órgão Julgador 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2016-02-17, Publicado em 2016-02-17)
Decisão
DECISÃO MONOCRÁTICA

Data do Julgamento : 17/02/2016
Data da Publicação : 17/02/2016
Órgão Julgador : 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : EDINEA OLIVEIRA TAVARES
Número do documento : 2016.00284441-46
Tipo de processo : Apelação
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