TJPA 0001214-10.2008.8.14.0051
Ementa: Responsabilidade civil. Dano moral e material. Acidente de trânsito. Vítima fatal. Procedência parcial da ação. Dupla apelação. Recursos conhecidos. Apelação autoras: 1. Majoração do dano moral. Improcedência. Sentença mantida. Não razoabilidade do quantum fixado. 2. Majoração do lucro cessante. Não cabimento. Observância dos parâmetros legais e fáticos. Recurso conhecido e improvido. Apelação requerido: Preliminar: 1. Agravo retido. Alegada ilegitimidade das autoras. Não ocorrência. Direito próprio. Reparação do prejuízo irrogado ao titular. Inexistência de exclusão gradativa de parentes na ação indenizatória. Recurso de agravo retido conhecido e improvido. Mérito: 1. Responsabilidade civil. Art. 186 do CC. Inexistência dos requisitos ensejadores. Acidente de trânsito. Vítima fatal. Estado elevado de embriagues do requerido. Êxito das autoras em comprovar o fato constitutivo de seu direito. 2. Dano moral. Configuração. Pedido de redução do quantum indenizatório. Cabimento. Redução do quantum indenizatório. 3. Dano material. Dano emergente comprovado nos autos. Perda total do veículo conduzido pela vítima. Lucros cessantes. Manutenção da sentença singular. 4. Possibilidade de cumulação da indenização decorrente do ato ilícito com pensão previdenciária. Fatos geradores distintos. 5. dedução do valor do seguro DPVAT da indenização. Cabimento. 6. sucumbência recíproca. Vistos, relatados e discutidos os autos, em que são partes as acima indicadas, acordam os desembargadores que integram a 5ª Câmara Cível Isolada do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ, por unanimidade, a turma conheceu dos recursos mas negou provimento ao apelo de Maria Raimunda Rodrigues dos Santos e Maria Laudelina da Silva Fernandes , e deu parcial provimento ao apelo de Antonioo Francisco de Sousa nos termos do voto da relatora.
(2010.02611887-62, 88.663, Rel. PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE, Órgão Julgador 5ª CAMARA CIVEL ISOLADA, Julgado em 2010-05-27, Publicado em 2010-06-18)
Ementa
Responsabilidade civil. Dano moral e material. Acidente de trânsito. Vítima fatal. Procedência parcial da ação. Dupla apelação. Recursos conhecidos. Apelação autoras: 1. Majoração do dano moral. Improcedência. Sentença mantida. Não razoabilidade do quantum fixado. 2. Majoração do lucro cessante. Não cabimento. Observância dos parâmetros legais e fáticos. Recurso conhecido e improvido. Apelação requerido: Preliminar: 1. Agravo retido. Alegada ilegitimidade das autoras. Não ocorrência. Direito próprio. Reparação do prejuízo irrogado ao titular. Inexistência de exclusão gradativa de parentes na ação indenizatória. Recurso de agravo retido conhecido e improvido. Mérito: 1. Responsabilidade civil. Art. 186 do CC. Inexistência dos requisitos ensejadores. Acidente de trânsito. Vítima fatal. Estado elevado de embriagues do requerido. Êxito das autoras em comprovar o fato constitutivo de seu direito. 2. Dano moral. Configuração. Pedido de redução do quantum indenizatório. Cabimento. Redução do quantum indenizatório. 3. Dano material. Dano emergente comprovado nos autos. Perda total do veículo conduzido pela vítima. Lucros cessantes. Manutenção da sentença singular. 4. Possibilidade de cumulação da indenização decorrente do ato ilícito com pensão previdenciária. Fatos geradores distintos. 5. dedução do valor do seguro DPVAT da indenização. Cabimento. 6. sucumbência recíproca. Vistos, relatados e discutidos os autos, em que são partes as acima indicadas, acordam os desembargadores que integram a 5ª Câmara Cível Isolada do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ, por unanimidade, a turma conheceu dos recursos mas negou provimento ao apelo de Maria Raimunda Rodrigues dos Santos e Maria Laudelina da Silva Fernandes , e deu parcial provimento ao apelo de Antonioo Francisco de Sousa nos termos do voto da relatora.
(2010.02611887-62, 88.663, Rel. PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE, Órgão Julgador 5ª CAMARA CIVEL ISOLADA, Julgado em 2010-05-27, Publicado em 2010-06-18)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
27/05/2010
Data da Publicação
:
18/06/2010
Órgão Julgador
:
5ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a)
:
PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE
Número do documento
:
2010.02611887-62
Tipo de processo
:
Apelação
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