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Jurisprudência


TJPA 0001221-94.2007.8.14.0008

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO POPULAR COM INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO EDITALÍCIO DE CONCURSO PÚBLICO. CARGOS NÍVEIS MÉDIO E FUNDAMENTAL. FALHAS E IRREGULARIDADES. FALTA DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO E FAVORECIMENTO DE SERVIDORES. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARCARENA. MATÉRIA JÁ ANALISADA NOS AUTOS DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA MOVIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. APLICAÇÃO DO ART. 285-A DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO NECESSÁRIA. IMPROCEDENTE O PEDIDO E EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 269, INCISO I DO CPC. SENTENÇA DE 1º GRAU CONFIRMADA EM REEXAME NECESSÁRIO. DECISÃO UNÂNIME. I. Ação principal derivada da Ação Cautelar na qual foi deferida liminar suspendendo a homologação do resultado do Concurso Público 001/2005, promovido pela Prefeitura Municipal de Barcarena. II. Magistrado a quo que acertadamente julgou improcedente o pleiteado na Ação Popular com indenização de danos morais, extinguindo o processo com resolução do mérito, uma vez que as questões levantadas nos presentes autos possui a mesma matéria já analisada na Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual, tratando-se de matéria exclusivamente de direito que não exige dilação probatória, sendo plenamente cabível a aplicação do art. 285-A do CPC. III. Sentença de primeiro grau confirmada em Reexame Necessário à unanimidade. (2008.02453467-23, 72.298, Rel. MARIA ANGELICA RIBEIRO LOPES SANTOS, Órgão Julgador 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2008-06-23, Publicado em 2008-07-01)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 23/06/2008
Data da Publicação : 01/07/2008
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : MARIA ANGELICA RIBEIRO LOPES SANTOS
Número do documento : 2008.02453467-23
Tipo de processo : REEXAME DE SENTENCA
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