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Jurisprudência


TJPA 0001222-08.2012.8.14.0037

Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PROFESSOR MUNICIPAL. LINGUA PORTUGUESA. CANDIDATO ANTERIOR. CONVOCAÇÃO E DESISTÊNCIA. CANDIDATO SEGUINTE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. 1- Em tese, o princípio da vinculação ao ato de convocação atrai a necessidade de que o ente público, assim como exige do particular, faça cumprir os termos deduzidos no edital. A convocação sucessiva, na ordem de classificação, portanto, é regra que deve ser regiamente respeitada; 2- Em concreto, o fato omissivo da Administração, que deixa de convocar a apelada, quando outra candidata fora chamada à nomeação, ofende o princípio da isonomia, já que denota tratamento diferenciados entre os concorrentes, o que não deve prevalecer. Precedentes do STJ. 3- Ausente a prova do direito modificativo da impetrante, aduzido pelo impetrado, deve prevalecer a tese em favor do primeiro. Assim, uma vez não comprovada a desnecessidade ulterior de convocação da impetrante, prevalece seu direito líquido e certo à nomeação, fundada na isonomia de tratamento em relação aos demais candidatos. 4- Apelação conhecida e desprovida. (2017.03456369-10, 179.344, Rel. CELIA REGINA DE LIMA PINHEIRO, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2017-08-07, Publicado em 2017-08-17)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 07/08/2017
Data da Publicação : 17/08/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO
Relator(a) : CELIA REGINA DE LIMA PINHEIRO
Número do documento : 2017.03456369-10
Tipo de processo : Apelação
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