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Jurisprudência


TJPA 0001224-21.2010.8.14.0032

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL ? AÇÃO DE ALIMENTOS CUMULADA COM REGULARIZAÇÃO DE GUARDA E VISITAS ? ARBITRAMENTO DOS ALIMENTOS- OBSERVÂNCIA AO TRINÔMIO PROPORCIONALIDADE / NECESSIDADE / POSSIBILIDADE ? ALIMENTOS FIXADOS EM FAVOR DA FILHA MENOR ? NECESSIDADE PRESUMIDA ? POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE ? MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DO RECORRENTE ACIMA DA MÉDIA DA REALIDADE LOCAL ? INVIABILIDADE DA REDUÇÃO DA VERBA ALIMENTAR - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1-Observa-se que a Lei Civil, através do §1º do art. 1.694, traça alguns parâmetros para a fixação dos alimentos, estabelecendo que os mesmos devem ser fixados cotejando-se a necessidade de quem os reclama e a possibilidade de quem os prestará, relação que a doutrina denominou de trinômio proporcionalidade-necessidade-possibilidade. 2-No caso em tela, é incontroversa a relação parental e também a obrigação de alimentar, pois se cuidam de alimentos fixados em favor de filha menor, cujas necessidades são presumidas. Sob o prisma da possibilidade do alimentante, observa-se pelos documentos juntados aos autos, que o mesmo possui movimentação financeira acima da média da realidade local, com operações de valores consideráveis que não condizem com a vida humilde que afirma ter. Além disso, não se desincumbiu do ônus de demonstrar a impossibilidade de arcar com os alimentos fixados no montante de 01 (hum) salário mínimo e meio, motivos pelos quais inviabilizam a redução da verba alimentar. 3-Recurso conhecido e improvido, a fim de manter inalterada a sentença que arbitrou os alimentos em favor da filha menor do recorrente. (2016.02558153-47, 161.543, Rel. MARIA DE NAZARE SAAVEDRA GUIMARAES, Órgão Julgador 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA, Julgado em 2016-06-27, Publicado em 2016-06-29)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 27/06/2016
Data da Publicação : 29/06/2016
Órgão Julgador : 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a) : MARIA DE NAZARE SAAVEDRA GUIMARAES
Número do documento : 2016.02558153-47
Tipo de processo : Apelação
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