TJPA 0001243-72.2007.8.14.0017
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. CONSISTÊNCIA DE PROVAS. LEI Nº 6.194/74. INDENIZAÇÃO DEVIDA. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. 1. Declara o apelante que se trata de ação na qual o apelado requereu o pagamento de indenização do seguro DPVAT no valor de quarenta salários mínimos, por invalidez permanente, em razão de acidente de trânsito que teria sofrido no dia 04/06/2006. 2. As provas apresentadas são hábeis para comprovar a deficiência do apelado decorrente do acidente, como demonstra os exames médicos às fls. 45/51. 3. O valor de quarenta salários mínimos estabelecido pela Lei 6.194/74 não se trata de indexação, mas de critério econômico estabelecido pela legislação. 4. Recurso conhecido e negado provimento.
(2013.04169454-92, 122.507, Rel. JOSE MARIA TEIXEIRA DO ROSARIO, Órgão Julgador 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA, Julgado em 2013-07-18, Publicado em 2013-07-31)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. CONSISTÊNCIA DE PROVAS. LEI Nº 6.194/74. INDENIZAÇÃO DEVIDA. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. 1. Declara o apelante que se trata de ação na qual o apelado requereu o pagamento de indenização do seguro DPVAT no valor de quarenta salários mínimos, por invalidez permanente, em razão de acidente de trânsito que teria sofrido no dia 04/06/2006. 2. As provas apresentadas são hábeis para comprovar a deficiência do apelado decorrente do acidente, como demonstra os exames médicos às fls. 45/51. 3. O valor de quarenta salários mínimos estabelecido pela Lei 6.194/74 não se trata de indexação, mas de critério econômico estabelecido pela legislação. 4. Recurso conhecido e negado provimento.
(2013.04169454-92, 122.507, Rel. JOSE MARIA TEIXEIRA DO ROSARIO, Órgão Julgador 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA, Julgado em 2013-07-18, Publicado em 2013-07-31)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
18/07/2013
Data da Publicação
:
31/07/2013
Órgão Julgador
:
4ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a)
:
JOSE MARIA TEIXEIRA DO ROSARIO
Número do documento
:
2013.04169454-92
Tipo de processo
:
Apelação
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