TJPA 0001254-06.2006.8.14.0201
Apelação Criminal. Roubo. Absolvição. Incabível. Exclusão da causa de aumento de pena do concurso de pessoas. Não acolhimento. Violação ao disposto nos arts. 226 e seguintes do Código de Processo Penal. Improcedente. Não há que se falar em absolvição por ausência de provas quando a vítima reconhece o autor do delito, posto que a palavra da vítima, nos crimes às ocultas, em especial, tem relevância na formação da convicção do Juiz sentenciante, dado o contato direto que trava com o agente criminoso. Não é pelo fato da vítima não confirmar em juízo seu depoimento prestado na fase inquisitorial, que suas palavras não deixarão de ter importância, quando em consonância com outros elementos probatórios. É cabível a incidência da causa de aumento de pena pelo concurso de pessoas (artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal), mesmo quando não há a identificação do comparsa, na medida em que a sua atuação pode ser comprovada por outros meios de prova.
(2011.03063163-14, 102.493, Rel. RONALDO MARQUES VALLE, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2011-11-29, Publicado em 2011-12-01)
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Absolvição. Incabível. Exclusão da causa de aumento de pena do concurso de pessoas. Não acolhimento. Violação ao disposto nos arts. 226 e seguintes do Código de Processo Penal. Improcedente. Não há que se falar em absolvição por ausência de provas quando a vítima reconhece o autor do delito, posto que a palavra da vítima, nos crimes às ocultas, em especial, tem relevância na formação da convicção do Juiz sentenciante, dado o contato direto que trava com o agente criminoso. Não é pelo fato da vítima não confirmar em juízo seu depoimento prestado na fase inquisitorial, que suas palavras não deixarão de ter importância, quando em consonância com outros elementos probatórios. É cabível a incidência da causa de aumento de pena pelo concurso de pessoas (artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal), mesmo quando não há a identificação do comparsa, na medida em que a sua atuação pode ser comprovada por outros meios de prova.
(2011.03063163-14, 102.493, Rel. RONALDO MARQUES VALLE, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2011-11-29, Publicado em 2011-12-01)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
29/11/2011
Data da Publicação
:
01/12/2011
Órgão Julgador
:
2ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a)
:
RONALDO MARQUES VALLE
Número do documento
:
2011.03063163-14
Tipo de processo
:
Apelação
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