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Jurisprudência


TJPA 0001254-27.2008.8.14.0028

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REPRESENTAÇÃO POR ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS. EMPREGO DE ARMA. DELITO COMETIDO COM GRAVE AMEAÇA E/OU VIOLÊNCIA A PESSOA. MEDIDA SÓCIODUCATIVA DE INTERNAÇÃO. COMPATIBILIDADE. ART. 122, INCISO I DO ECA. PRÁTICA REITERADA DE ATOS INFRACIONAIS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I No caso em apreço, percebe-se que o ato infracional praticado pelo recorrente é análogo ao crime de roubo majorado pelo uso de arma e pelo concurso de pessoas (capitulado do art. 157, § 2º, I e II do Código Penal), o que, obviamente, o faz incidir no inciso I do artigo 122 do ECA. II Ademais, inassiste razão ao apelante quanto ao argumento de que a medida socioeducativa aplicada baseou-se na reiteração do cometimento de outros atos infracionais graves. Na verdade, o juiz de base assinalou sim o cometimento de outros delitos pela adolescente, todavia, tal fato somente serviu para fundamentar sua decisão em prescrever a internação no caso III Restando claro a autoria e a materialidade do ato infracional, e considerando que a gravidade do mesmo, é perfeitamente aplicável a internação prevista no art. 122, inciso I do ECA. IV - Recurso conhecido e negado provimento. V Decisão unânime. (2010.02617704-71, 89.168, Rel. PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE, Órgão Julgador 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA, Julgado em 2010-07-06, Publicado em 2010-07-07)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 06/07/2010
Data da Publicação : 07/07/2010
Órgão Julgador : 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a) : PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE
Número do documento : 2010.02617704-71
Tipo de processo : APELACAO CIVEL
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