TJPA 0001290-59.2009.8.14.0031
APELAÇÃO PENAL ROUBO QUALIFICADO ART. 157, §2°, II, CP PRELIMINARES: NULIDADE ABSOLUTA POR VIOLAÇÃO AOS ARTS. 212, CPP c/c 5°, LIV, LV e 129, I, CF; NULIDADE ABSOLUTA POR VIOLAÇÃO AO ART. 158, CPP IMPROCEDÊNCIA. MÉRITO ABSOLVIÇÃO NEGATIVA DE AUTORIA REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA INAPLICABILIDADE DO CONCURSO DE AGENTES INSUBSISTÊNCIA. 1. NULIDADE ABSOLUTA POR VIOLAÇÃO AOS ARTS. 212, CPP, c/c 5°, LIV e LV e 129, I, CF. trata-se de nulidade relativa, para que seja acolhida, necessária comprovação do prejuízo pela parte no momento oportuno. 2. NULIDADE POR VIOLAÇÃO AO ART. 158, CPP não invalida a incidência da qualificadora do emprego de arma, a falta de apreensão da mesma, bem como o laudo pericial para atestar sua potencialidade lesiva. 3. ABSOLVIÇÃO materialidade comprovada através de auto de apresentação e apreensão e auto de entrega. Autoria pelas declarações das vítimas, reconhecimento induvidoso e ainda pela confissão em sede extrajudicial do apelante. 4. DOSIMETRIA DA PENA no concurso de agentes, não é necessária a prisão e qualificação de todos os agentes, basta que estes se enquadrem na conduta tipificada na norma. Apelante é contumaz na pratica de delitos contra o patrimônio, o que torna inviável a aplicação da pena base no minimo legal. 5. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO Decisão Unânime.
(2012.03457692-69, 112.862, Rel. MARIA DE NAZARE SILVA GOUVEIA DOS SANTOS, Órgão Julgador 3ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2012-09-27, Publicado em 2012-10-09)
Ementa
APELAÇÃO PENAL ROUBO QUALIFICADO ART. 157, §2°, II, CP PRELIMINARES: NULIDADE ABSOLUTA POR VIOLAÇÃO AOS ARTS. 212, CPP c/c 5°, LIV, LV e 129, I, CF; NULIDADE ABSOLUTA POR VIOLAÇÃO AO ART. 158, CPP IMPROCEDÊNCIA. MÉRITO ABSOLVIÇÃO NEGATIVA DE AUTORIA REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA INAPLICABILIDADE DO CONCURSO DE AGENTES INSUBSISTÊNCIA. 1. NULIDADE ABSOLUTA POR VIOLAÇÃO AOS ARTS. 212, CPP, c/c 5°, LIV e LV e 129, I, CF. trata-se de nulidade relativa, para que seja acolhida, necessária comprovação do prejuízo pela parte no momento oportuno. 2. NULIDADE POR VIOLAÇÃO AO ART. 158, CPP não invalida a incidência da qualificadora do emprego de arma, a falta de apreensão da mesma, bem como o laudo pericial para atestar sua potencialidade lesiva. 3. ABSOLVIÇÃO materialidade comprovada através de auto de apresentação e apreensão e auto de entrega. Autoria pelas declarações das vítimas, reconhecimento induvidoso e ainda pela confissão em sede extrajudicial do apelante. 4. DOSIMETRIA DA PENA no concurso de agentes, não é necessária a prisão e qualificação de todos os agentes, basta que estes se enquadrem na conduta tipificada na norma. Apelante é contumaz na pratica de delitos contra o patrimônio, o que torna inviável a aplicação da pena base no minimo legal. 5. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO Decisão Unânime.
(2012.03457692-69, 112.862, Rel. MARIA DE NAZARE SILVA GOUVEIA DOS SANTOS, Órgão Julgador 3ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2012-09-27, Publicado em 2012-10-09)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
27/09/2012
Data da Publicação
:
09/10/2012
Órgão Julgador
:
3ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a)
:
MARIA DE NAZARE SILVA GOUVEIA DOS SANTOS
Número do documento
:
2012.03457692-69
Tipo de processo
:
Apelação
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