TJPA 0001293-63.2008.8.14.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO PARA A SEGUNDA FASE DO CERTAME. PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL, CONFORME PREVISÃO EDITALÍCIA. LEGALIDADE. I - Inexiste afronta a direito líquido e certo se a administração convoca por meio de publicação no diário oficial os candidatos aprovados na primeira fase do certame, concurso público C-120 do centro de Perícias Renato Chaves para participação na fase seguinte do Concurso Público observância de precedentes do STJ. II À unanimidade de votos, Segurança Denegada. Sem custas e sem honorários, na forma da Súmula nº. 512 do Supremo Tribunal Federal e 105 do Superior Tribunal de Justiça.
(2009.02726949-51, 76.784, Rel. TRIBUNAIS SUPERIORES, Órgão Julgador CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, Julgado em 2009-04-07, Publicado em 2009-04-08)
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO PARA A SEGUNDA FASE DO CERTAME. PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL, CONFORME PREVISÃO EDITALÍCIA. LEGALIDADE. I - Inexiste afronta a direito líquido e certo se a administração convoca por meio de publicação no diário oficial os candidatos aprovados na primeira fase do certame, concurso público C-120 do centro de Perícias Renato Chaves para participação na fase seguinte do Concurso Público observância de precedentes do STJ. II À unanimidade de votos, Segurança Denegada. Sem custas e sem honorários, na forma da Súmula nº. 512 do Supremo Tribunal Federal e 105 do Superior Tribunal de Justiça.
(2009.02726949-51, 76.784, Rel. TRIBUNAIS SUPERIORES, Órgão Julgador CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, Julgado em 2009-04-07, Publicado em 2009-04-08)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
07/04/2009
Data da Publicação
:
08/04/2009
Órgão Julgador
:
CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
Relator(a)
:
TRIBUNAIS SUPERIORES
Número do documento
:
2009.02726949-51
Tipo de processo
:
Mandado de Segurança
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