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Jurisprudência


TJPA 0001309-16.2010.8.14.0000

Ementa
HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL EXCESSO DE PRAZO INJUSTIFICADO CONTRIBUIÇÃO DA DEFESA SENTENÇA DE PRONÚNCIA - INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA ALEGAÇÃO SUPERADA. Não procede a alegação de constrangimento ilegal, quando a própria defesa contribui para o excesso de prazo na instrução criminal inteligência da Súmula nº 64 do Colendo STJ, bem como esta já se encerrou com a prolação da sentença de pronúncia. Ordem denegada. Decisão unânime. (2010.02651921-46, 91.961, Rel. RAIMUNDO HOLANDA REIS, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2010-10-18, Publicado em 2010-10-20)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 18/10/2010
Data da Publicação : 20/10/2010
Órgão Julgador : SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a) : RAIMUNDO HOLANDA REIS
Número do documento : 2010.02651921-46
Tipo de processo : Habeas Corpus
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