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Jurisprudência


TJPA 0001310-18.2008.8.14.0048

Ementa
Recurso em sentido estrito Tentativa de homicídio - art. 121, § 2º, I e IV, do Código Penal - Pronúncia Insuficiência de provas - Desclassificação para lesões corporais Incabimento. 1. Comprovada a materialidade do crime através do laudo pericial e a existência de indícios suficientes da autoria delitiva imputada ao recorrente, deve o mesmo ser levado a julgamento perante o Tribunal do Júri, juiz natural dos crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados. 2. A desclassificação de imputação feita na denúncia somente poderá ocorrer, se a acusação por crime doloso contra a vida for manifestamente inadmissível, devendo o suporte fático para a referida desclassificação ser detectável de plano e isento de dúvida, caso contrário, deve o Júri Popular analisar e decidir acerca da tese de desclassificação do crime de tentativa de homicídio para o de lesões corporais. 3. Recurso conhecido e improvido - Decisão unânime. (2010.02613796-58, 88.823, Rel. VANIA VALENTE DO COUTO FORTES BITAR CUNHA, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2010-06-22, Publicado em 2010-06-24)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 22/06/2010
Data da Publicação : 24/06/2010
Órgão Julgador : 2ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a) : VANIA VALENTE DO COUTO FORTES BITAR CUNHA
Número do documento : 2010.02613796-58
Tipo de processo : Recurso em Sentido Estrito
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