main-banner

Jurisprudência


TJPA 0001314-35.2008.8.14.0066

Ementa
Habeas Corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Excesso de prazo para o início da instrução processual. Improcedente. Condições pessoais favoráveis à garantia da liberdade. Não cabimento. Writ denegado. Não subsiste a alegação de constrangimento ilegal decorrente da extrapolação dos prazos processuais, se constatado que a ação penal está sendo impulsionada dentro de uma cronologia justificável, ante a necessidade de expedição de carta precatória e o aguardo de pronunciamento da defesa, não recaindo sobre o Estado Juiz a responsabilidade pela delonga processual. Assertivas de inocência não podem ser analisadas em habeas corpus, em especial quando demandam incursão aprofundada do conjunto fático probatório da causa, providência inadmissível no mandamus, que exige prova pré-constituída do direito alegado. Condições pessoais não são suficientes para garantir que a paciente responda ao processo em liberdade, uma vez que encontra vedação legal para essa benesse no art. 44 da Lei n.º 11.343/2006. (2009.02735743-53, 77.865, Rel. MILTON AUGUSTO DE BRITO NOBRE, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-05-18, Publicado em 2009-05-21)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 18/05/2009
Data da Publicação : 21/05/2009
Órgão Julgador : SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a) : MILTON AUGUSTO DE BRITO NOBRE
Número do documento : 2009.02735743-53
Tipo de processo : Habeas Corpus
Mostrar discussão