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Jurisprudência


TJPA 0001335-59.2014.8.14.9003

Ementa
ACÓRDÃO N.º Processo n° 2014.6.002032-9 RECURSO INOMINADO Origem: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ANANINDEUA Recorrente: ANTONIO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS Advogado: FABRÍCIO BACELAR MARINHO - OAB/PA Nº 7.617 Recorridos: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A E CIA EXCELSIOR DE SEGUROS Advogado: MANUELLE LINS CAVALCANTE BRAGA - OAB/PA Nº 13.034 Juíza Relatora: TANIA BATISTELLO RECURSO INOMINADO. DPVAT. AUSÊNCIA DE LAUDO ORIGINAL DO IML. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO. REFORMA DA SENTENÇA. A sentença que julgou improcedente a ação extinguindo o processo com julgamento do mérito, por falta de provas, deve ser reformada de ofício apenas para extinguir o processo sem julgamento do mérito, por se tratar o laudo do IML de documento essencial à propositura da ação. Reforma da sentença. Recurso conhecido e improvido. ACÓRDÃO DECISÃO: ACORDAM os Excelentíssimos Juízes que integram a Turma Recursal Permanente, por UNANIMIDADE, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Participaram da sessão os Excelentíssimos Juízes de Direito, MAX NEY DO ROSÁRIO CABRAL, MÁRCIA CRISTINA LEÃO MURRIETA E TANIA BATISTELLO. Belém, PA, 01 de outubro de 2014. TANIA BATISTELLO Juíza Relatora (2014.03528315-47, 22.808, Rel. TANIA BATISTELLO, Órgão Julgador TURMA RECURSAL PERMANENTE, Julgado em 2014-10-01, Publicado em 2014-10-07)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 01/10/2014
Data da Publicação : 07/10/2014
Órgão Julgador : TURMA RECURSAL PERMANENTE
Relator(a) : TANIA BATISTELLO
Número do documento : 2014.03528315-47
Tipo de processo : RECURSO INOMINADO
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