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Jurisprudência


TJPA 0001344-54.2016.8.14.0401

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. PRESENÇA DE UMA CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAL DESFAVORÁVEL AO RÉU. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. EXCLUSÃO, DE OFICIO, DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E DAS QUALIFICADORAS DO USO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1.Evidencia-se no presente feito, que o acervo probatório carreado ao feito evidencia de modo seguro a autoria do delito de roubo praticado pelo denunciado, não obstante as teses de insuficiência de provas sustentada em suas razões recursais, não havendo razão para acolhimento do pleito absolutório. 2. Uma vez que o recorrente possui condenação, com trânsito em julgado, registrado em sua certidão de fl. 54, inviável o acolhimento do pleito de diminuição da pena-base, em razão do reconhecimento de uma circunstância desfavorável. 3. Considerando a necessidade de afastar-se, de ofício, o aumento relativo a agravante da reincidência e a qualificadora do uso de arma e concurso de agentes, redimensiono a pena fixada ao apelante, restando concreta e definitiva em 04(quatro) anos e 03(três) meses de reclusão, a ser cumprida em regime, inicial, fechado, e ao pagamento de 15(quinze) dias-multa. 4.RECURSO DESPROVIDO. UNÂNIME. (2017.04427272-17, 181.741, Rel. VANIA LUCIA CARVALHO DA SILVEIRA, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2017-10-10, Publicado em 2017-10-17)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 10/10/2017
Data da Publicação : 17/10/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a) : VANIA LUCIA CARVALHO DA SILVEIRA
Número do documento : 2017.04427272-17
Tipo de processo : Apelação
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