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Jurisprudência


TJPA 0001354-55.2007.8.14.0000

Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DECISÃO QUE DETERMINOU O CUMPRIMENTO DO ACÓRDÃO Nº 71.714. OCORRÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. APLICAÇÃO DE SANÇÕES DISCIPLINARES. RECURSO NÃO-CONHECIDO. VOTAÇÃO UNÂNIME. I A decisão do Conselho da Magistratura (acórdão nº 71.714) já transitou em julgado desde 06.06.2008, o que afasta qualquer tentativa de rediscussão e reanálise das matérias decididas por esta Corte, sob pena de violação à coisa julgada. II Ainda que não tivesse ocorrido o trânsito em julgado da referida decisão, o pleito dos recorrentes, igualmente, estaria fadado ao insucesso, tendo em vista que o seu principal argumento (nulidade do acórdão por falta de participação do seu advogado no PAD) não se sustenta, haja vista os precisos termos da súmula vinculante nº 5 do STF, a qual dispõe, in verbis: A FALTA DE DEFESA TÉCNICA POR ADVOGADO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NÃO OFENDE A CONSTITUIÇÃO. III Recurso Administrativo não-conhecido. (2008.02471214-35, 73.794, Rel. ELIANA RITA DAHER ABUFAIAD, Órgão Julgador TRIBUNAL PLENO, Julgado em 2008-10-01, Publicado em 2008-10-07)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 01/10/2008
Data da Publicação : 07/10/2008
Órgão Julgador : TRIBUNAL PLENO
Relator(a) : ELIANA RITA DAHER ABUFAIAD
Número do documento : 2008.02471214-35
Tipo de processo : Recurso Administrativo
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