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Jurisprudência


TJPA 0001405-53.2001.8.14.0070

Ementa
APELAÇÃO CRIME DE ROUBO MAJORADO APELANTE REQUER O ABRANDAMENTO DA PENA APLICAÇÃO DA ATENUANTE PREVISTA NO ART. 65, I, CP DOCUMENTO HÁBIL À COMPROVAÇÃO PRESENTE NOS AUTOS - APELAÇÃO PROVIDA DECISÃO UNÂNIME. I Personalidade inclinada para o crime constitui mera especulação, tendo em vista não existirem decisões condenatórias definitivas sobre o réu; II Nova análise da dosimetria da pena para corrigir erros técnicos na fundamentação; III- Ausência de cópia do documento de identificação hábil para atestar a idade do agente suprida pelos dados trazidos no termo de qualificação e interrogatório devidamente assinado pela MM. Juíza a quo. Réu menor de 21 anos à época do fato; IV Redução do quantum da pena para cinco anos e quatro meses de reclusão além do pagamento de dez dias-multa; IV - Apelação provida. Decisão unânime. (2010.02632942-44, 90.089, Rel. JOAO JOSE DA SILVA MAROJA, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2010-08-17, Publicado em 2010-08-26)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 17/08/2010
Data da Publicação : 26/08/2010
Órgão Julgador : 1ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a) : JOAO JOSE DA SILVA MAROJA
Número do documento : 2010.02632942-44
Tipo de processo : APELACAO PENAL
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