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Jurisprudência


TJPA 0001408-52.2010.8.14.0051

Ementa
Apelação penal. Crimes de lesão corporal de natureza leve e ameaça. Violência doméstica e familiar contra a mulher. Insuficiência de provas. Absolvição. Impossibilidade. Exclusão da condenação pelo crime de ameaça. Improcedência. Afastamento da súmula 231 do STJ. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Isenção de custas. Provimento parcial. 1. A palavra da vítima e das testemunhas oculares, quando harmônica e congruente com o conjunto fático-probatório, corroborada, ainda, pela confissão parcial do acusado, legitima a condenação. 2. Não há como excluir o crime de ameaça, posto que a conduta do acusado demonstrou-se autônoma e não pode ser absorvida pelas lesões corporais. 3. Incabível o afastamento da súmula 231 do STJ. 4. O réu não se adequa aos requisitos necessários para a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. 5. Diante da ausência de recursos do réu, deve-se deferir a isenção das custas processuais. Recurso conhecido e parcialmente provido, à unanimidade. (2012.03437051-09, 111.144, Rel. RAIMUNDO HOLANDA REIS, Órgão Julgador 3ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2012-08-23, Publicado em 2012-08-28)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 23/08/2012
Data da Publicação : 28/08/2012
Órgão Julgador : 3ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a) : RAIMUNDO HOLANDA REIS
Número do documento : 2012.03437051-09
Tipo de processo : Apelação