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Jurisprudência


TJPA 0001421-60.2014.8.14.0069

Ementa
APELAÇÃO CIVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) AUSÊNCIA DE LAUDO OFICIAL. DOCUMENTO NECESSÁRIO. PERÍCIA NECESSÁRIA. AVALIAÇÃO DA EXTENSÃO. GRAU DE INCAPACIDADE E CARÁTER DEFINITIVO. LESÃO SOFRIDA PELA VÍTIMA. VALOR DA INDENIZAÇÃO SERÁ PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ. APURADA PELA PERÍCIA TÉCNICA. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1-Apelação Cível. Seguro Obrigatório DPVAT. Laudo do IML não realizado. Sentença. Proferida em julgamento antecipado da lide, que se declara nula, vez que o laudo é indispensável para averiguar o grau de invalidez suportado pela vítima. Precedentes do STJ. 2- A Lei nº 6.194/74, no caput de seu art.5º, estabelece que ?o pagamento da indenização será efetuado mediante simples prova do acidente e do dano decorrente?. . (2016.02570562-68, 161.586, Rel. MARIA DO CEO MACIEL COUTINHO, Órgão Julgador 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2016-06-27, Publicado em 2016-06-29)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 27/06/2016
Data da Publicação : 29/06/2016
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : MARIA DO CEO MACIEL COUTINHO
Número do documento : 2016.02570562-68
Tipo de processo : Apelação
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