TJPA 0001437-55.2010.8.14.0000
HABEAS CORPUS PREVENTIVO. ECA. CONDENAÇÃO À MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. INDEFERIMENTO DE DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. APLICAÇÃO DO ART. 520, INCISO VII, DO CPC. INTERPRETRAÇÃO ANALÓGICA COM A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. WRIT DENEGADO. 1. Não pode ser alcançável o direito de ver-se em liberdade, aguardando o julgamento do recurso de apelação, quando presente condenação de medida socioeducativa de semiliberdade que vem confirmar a necessidade previamente estipulada por internação provisória. 2. A internação provisória por guardar similaridade com a tutela antecipada deve servir como fundamento obstacularizador da concessão do direito de apelar em liberdade, mormente quando a medida imposta visa salvaguardar o princípio da proteção integral e prioritária dos direitos do adolescente. 3. Ordem denegada.
(2010.02653474-43, 92.158, Rel. NADJA NARA COBRA MEDA - JUIZA CONVOCADA, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2010-10-04, Publicado em 2010-10-26)
Ementa
HABEAS CORPUS PREVENTIVO. ECA. CONDENAÇÃO À MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. INDEFERIMENTO DE DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. APLICAÇÃO DO ART. 520, INCISO VII, DO CPC. INTERPRETRAÇÃO ANALÓGICA COM A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. WRIT DENEGADO. 1. Não pode ser alcançável o direito de ver-se em liberdade, aguardando o julgamento do recurso de apelação, quando presente condenação de medida socioeducativa de semiliberdade que vem confirmar a necessidade previamente estipulada por internação provisória. 2. A internação provisória por guardar similaridade com a tutela antecipada deve servir como fundamento obstacularizador da concessão do direito de apelar em liberdade, mormente quando a medida imposta visa salvaguardar o princípio da proteção integral e prioritária dos direitos do adolescente. 3. Ordem denegada.
(2010.02653474-43, 92.158, Rel. NADJA NARA COBRA MEDA - JUIZA CONVOCADA, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2010-10-04, Publicado em 2010-10-26)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
04/10/2010
Data da Publicação
:
26/10/2010
Órgão Julgador
:
SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a)
:
NADJA NARA COBRA MEDA - JUIZA CONVOCADA
Número do documento
:
2010.02653474-43
Tipo de processo
:
Habeas Corpus
Mostrar discussão