TJPA 0001446-92.2005.8.14.0201
Recurso Penal em Sentido Estrito. Crime de incêndio. Aplicação da prescrição da pretensão punitiva pela pena em perspectiva ou virtual. Impossibilidade. Ausência de previsão legal. Súmula nº 438 do STJ. Recurso conhecido e provido. Decisão unânime. Não há qualquer amparo legal à denominada prescrição em perspectiva, antecipada ou virtual, fundada apenas em condenação da pena hipotética, até porque, como é sabido, a prescrição se regula pela pena concretamente aplicada ou, ainda, pelo máximo de sanção, abstratamente prevista, conforme disciplinado no art. 109 do CPB, não admitindo a norma de regência, qualquer forma de prescrição que tenha por base uma pena presumida, antecipada ou virtual. Aplicação da Súmula 438 do STJ. Recuso conhecido e provido para determinar o prosseguimento regular do feito com relação ao acusado Diego Luz Dias Albuquerque. Decisão unânime
(2012.03344987-42, 103.961, Rel. RONALDO MARQUES VALLE, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2012-01-31, Publicado em 2012-02-02)
Ementa
Recurso Penal em Sentido Estrito. Crime de incêndio. Aplicação da prescrição da pretensão punitiva pela pena em perspectiva ou virtual. Impossibilidade. Ausência de previsão legal. Súmula nº 438 do STJ. Recurso conhecido e provido. Decisão unânime. Não há qualquer amparo legal à denominada prescrição em perspectiva, antecipada ou virtual, fundada apenas em condenação da pena hipotética, até porque, como é sabido, a prescrição se regula pela pena concretamente aplicada ou, ainda, pelo máximo de sanção, abstratamente prevista, conforme disciplinado no art. 109 do CPB, não admitindo a norma de regência, qualquer forma de prescrição que tenha por base uma pena presumida, antecipada ou virtual. Aplicação da Súmula 438 do STJ. Recuso conhecido e provido para determinar o prosseguimento regular do feito com relação ao acusado Diego Luz Dias Albuquerque. Decisão unânime
(2012.03344987-42, 103.961, Rel. RONALDO MARQUES VALLE, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2012-01-31, Publicado em 2012-02-02)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
31/01/2012
Data da Publicação
:
02/02/2012
Órgão Julgador
:
2ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a)
:
RONALDO MARQUES VALLE
Número do documento
:
2012.03344987-42
Tipo de processo
:
Recurso em Sentido Estrito
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