main-banner

Jurisprudência


TJPA 0001489-60.2009.8.14.0005

Ementa
HABEAS CORPUS PARA TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. DELITOS DIVERSOS ATRIBUÍDOS A POLICIAIS CIVIS. INVESTIGAÇÃO REALIZADA PELA POLÍCIA FEDERAL. DENÚNCIA OFERECIDA COM BASE EM ELEMENTOS IDÔNEOS. NECESSIDADE DE APURAÇÃO DO CRIME EM TESE. ORDEM DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME. I Não há nenhuma ilegalidade na constituição de ação penal contra investigador de Polícia Civil que, no curso de investigações realizadas pela Polícia Federal, tem seu nome envolvido em um suposto esquema de corrupção, extorsão e controle de atividades ligadas a narcotráfico e violação de direitos autorais, dentro da própria instituição policial. II A persecução foi instaurada mediante a apreensão de diversas armas, munição e outros materiais relacionados a práticas criminosas, interceptação telefônica e depoimento de um colaborador, ora incluído no programa de proteção a testemunhas. III Sem o menor risco de incorrer em pré-julgamento, resta claro que a denúncia está fundamentada em fatos concretos, delimitados e idôneos, legitimando-se a ação penal para a correta apuração da verdade. IV Ordem denegada, porém com manutenção da liberdade do paciente, concedida como extensão de benefício a outro réu da mesma ação penal, por excesso de prazo para o encerramento da instrução processual. Decisão unânime. (2010.02595886-50, 87.159, Rel. JOAO JOSE DA SILVA MAROJA, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2010-05-03, Publicado em 2010-05-05)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 03/05/2010
Data da Publicação : 05/05/2010
Órgão Julgador : SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a) : JOAO JOSE DA SILVA MAROJA
Número do documento : 2010.02595886-50
Tipo de processo : Habeas Corpus
Mostrar discussão