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Jurisprudência


TJPA 0001505-06.2010.8.14.0000

Ementa
Apelação penal. Prescrição da pretensão punitiva. Art. 110 c/c art. 109, V, do CP. Decurso do prazo prescricional de 04 (quatro) anos. Prescrição retroativa. Extinção da punibilidade. Reconhecimento de ofício. 1. Decorrido o prazo de 04 (quatro) anos entre a data do fato e a data do recebimento da denúncia, prescrito está o crime imputado ao recorrente, no presente caso, de acordo com o que dispõe o art. 110 c/c art. 109, V, do CP, razão pela qual se impõe a extinção da punibilidade. 2. A alteração do art. 110, § 1º, pela Lei n.º 12.234/10, que tornou impossível o reconhecimento da prescrição retroativa antes do recebimento da denúncia, não se aplica ao presente caso, face ao princípio da irretroatividade da lei maléfica, preservando o direito do Recorrente ao benefício. Prescrição reconhecida de ofício. Decisão unânime. (2012.03432610-43, 110.884, Rel. RAIMUNDO HOLANDA REIS, Órgão Julgador 3ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2012-08-16, Publicado em 2012-08-20)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 16/08/2012
Data da Publicação : 20/08/2012
Órgão Julgador : 3ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a) : RAIMUNDO HOLANDA REIS
Número do documento : 2012.03432610-43
Tipo de processo : Apelação
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