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Jurisprudência


TJPA 0001507-93.2010.8.14.0000

Ementa
Apelação criminal. Roubo majorado. Aplicação da pena em patamar mínimo. Primariedade. Insubsistência. Maus antecedentes. Preponderância de circunstâncias judiciais desfavoráveis. Manutenção da pena. Para a análise desfavorável da circunstância judicial dos antecedentes, não é necessário que sobrevenha sentença condenatória, com trânsito em julgado, por fato anterior ao que se examina de vez que, para a configuração de maus antecedentes, deve-se levar em consideração o estilo de vida voltado para violação das normas sociais. Nesse passo, a fixação da pena-base acima do patamar mínimo previsto legalmente restou, suficientemente, justificada na decisão objurgada, em razão do reconhecimento da preponderância das circunstâncias judiciais desfavoráveis, devendo ser mantida a sentença condenatória. (2012.03347747-07, 104.178, Rel. NADJA NARA COBRA MEDA - JUIZA CONVOCADA, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2012-02-07, Publicado em 2012-02-09)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 07/02/2012
Data da Publicação : 09/02/2012
Órgão Julgador : 2ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a) : NADJA NARA COBRA MEDA - JUIZA CONVOCADA
Número do documento : 2012.03347747-07
Tipo de processo : Apelação
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