TJPA 0001512-46.2000.8.14.0006
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PROCESSUAL CIVIL. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. MOMENTO PROCESSUAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. OCORRÊNCIA. 1. Postulado e decidido pelo juízo acerca da situação dos autos, descabe a reabertura de nova oportunidade para sua discussão e decisão, uma vez que operada a preclusão. 2. Renovação do ato judicial que implica ofensa ao princípio da isonomia de tratamento entre as partes e ao andamento do processo. Preclusão pro judicato. 3. Fundamento no art. 471e 473 do CPC/1973. 4. Impossibilidade de decidir novamente questão já decidida anteriormente sem a ocorrência de mudança de fato e de direito na situação jurídica apresentada. 5. Recurso provido.
(2017.02616999-97, 177.061, Rel. LEONARDO DE NORONHA TAVARES, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 2017-06-12, Publicado em 2017-06-23)
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PROCESSUAL CIVIL. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. MOMENTO PROCESSUAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. OCORRÊNCIA. 1. Postulado e decidido pelo juízo acerca da situação dos autos, descabe a reabertura de nova oportunidade para sua discussão e decisão, uma vez que operada a preclusão. 2. Renovação do ato judicial que implica ofensa ao princípio da isonomia de tratamento entre as partes e ao andamento do processo. Preclusão pro judicato. 3. Fundamento no art. 471e 473 do CPC/1973. 4. Impossibilidade de decidir novamente questão já decidida anteriormente sem a ocorrência de mudança de fato e de direito na situação jurídica apresentada. 5. Recurso provido.
(2017.02616999-97, 177.061, Rel. LEONARDO DE NORONHA TAVARES, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 2017-06-12, Publicado em 2017-06-23)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
12/06/2017
Data da Publicação
:
23/06/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO
Relator(a)
:
LEONARDO DE NORONHA TAVARES
Número do documento
:
2017.02616999-97
Tipo de processo
:
Agravo de Instrumento
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