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Jurisprudência


TJPA 0001523-61.2008.8.14.0201

Ementa
Apelação penal. Estupro de vulnerável. Preliminar. Nulidade por ausência de preliminar. Rejeitada. Mérito. Absolvição. Insuficiência de provas. Materialidade e autoria comprovadas. Condenação mantida. Progressão de regime e substituição de penas. 1. Preliminar: em todas as fases processuais o Recorrente foi bem assistido por seu antigo patrono, não havendo desídia nem qualquer deficiência, a não ser a falta de questionamento sobre a apresentação de defesa prévia, no momento oportuno, sendo que tal ato não tem o condão de elidir sua atuação nos autos, mais parecendo uma estratégia de defesa, do que desídia profissional. Rejeitada. 2. Mérito: a autoria e a materialidade delitivas restaram comprovadas por meio do laudo pericial e depoimentos testemunhais, validados pelo crivo do contráditório e ampla defesa. 3. Quanto ao reconhecimento do direito à progressão de regime e à substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, em face da atual vigência da Lei nº. 8.072/90, o Juízo a quo não aplicou o regime integralmente fechado ao Recorrente, e sim inicialmente fechado, em face do art. 33, § 2º, c, do CP, e art. 2º, § 1º da Lei n.º 8.072.90, cuja redação foi modificada pela Lei n.º 11.464/2007, que já estavam em vigor desde o início do processo. Além disso, não há necessidade de pronunciamento expresso sobre um direito já garantido ao Réu, em face da atual redação do art. 2º da Lei dos Crimes Hediondos, tampouco sobre possível proibição à substituição da pena, posto que não se trata de proibição por ser crime hediondo o delito pelo Réu praticado, mas pelo Recorrido não fazer jus ao benefício, diante do não cumprimento das exigências do art. 44 do CP. 4. Futura progressão de regime cabe ao juízo das execuções deliberar. Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime. (2013.04150571-93, 121.035, Rel. RAIMUNDO HOLANDA REIS, Órgão Julgador 3ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2013-06-20, Publicado em 2013-06-24)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 20/06/2013
Data da Publicação : 24/06/2013
Órgão Julgador : 3ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a) : RAIMUNDO HOLANDA REIS
Número do documento : 2013.04150571-93
Tipo de processo : Apelação
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