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Jurisprudência


TJPA 0001535-14.2004.8.14.0201

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ANÁLISE DOS REQUISITOS DO ART. 927, DO CPC. ÔNUS PROBANDI INERENTE AOS AUTORES DA DEMANDA. AUSÊNCIA DE PROVA DA POSSE. DOMÍNIO. IRRELEVÂNCIA. MELHOR POSSE. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONDENAÇÃO EM CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 12, DA LEI Nº 1.060/50. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO À UNANIMIDADE. 1. Nas ações possessórias, o que se examina é tão somente o fato posse (jus possessiones), e não o direito à posse (jus possidendi), segundo asseveram PONTES DE MIRANDA (Comentários ao CPC, Forense, 2ª ed., Tomo VI, p.141) e ORLANDO GOMES (Direitos Reais, Forense, 2ª ed., p.112). Tais ações destinam-se a dirimir controvérsias relativas à posse, e não ao domínio, para o que se reservam as demandas petitórias. 2. Ressalto que, em situações possessórias, não se discute a propriedade ou domínio, mas, sim, a sua exteriorização, circunstância eminentemente fática por sua natureza, cuja construção ocorre no passar do tempo e na dinâmica cotidiana da vida. 3. Entendo que os recorrentes não conseguiram comprovar os requisitos exigidos pelo art. 927, do CPC para que tivessem direito à reintegração de posse, esta que, ao reverso, foi devidamente demonstrada pelo recorrido. 4. De fato, a parte beneficiária da justiça gratuita, quando vencida, não se furta ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios. A condenação deve constar da sentença; contudo, a sua exigibilidade fica suspensa, nos termos do art. 12, da Lei nº 1.060/50. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido à unanimidade. (2011.03045887-44, 101.283, Rel. PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE, Órgão Julgador 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2011-10-17, Publicado em 2011-10-19)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 17/10/2011
Data da Publicação : 19/10/2011
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE
Número do documento : 2011.03045887-44
Tipo de processo : Apelação
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