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Jurisprudência


TJPA 0001538-28.2011.8.14.0028

Ementa
APELAÇÃO PENAL CRIME DE RECEPTAÇÃO EQUÍVOCO NA VALORAÇÃO DA CULPABILIDADE TRANSCRIÇÃO DO CONCEITO DO INSTITUTO COMO ELEMENTO DO FATO TÍPICO PROCEDÊNCIA VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE COM FUNDAMENTO EM PROCESSOS CRIMINAIS AINDA NÃO FINALIZADOS EQUÍVOCO RECONHECIDO AUSÊNCIA DE COLABORAÇÃO DA VÍTIMA PARA A PRÁTICA DELITIVA FATO QUE NÃO PODE MILITAR CONTRA O APELANTE INEXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS AO RECORRENTE OBRIGATORIEDADE DE FIXAÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO DECISÃO UNÂNIME. 1. Equívoco na valoração da culpabilidade. Para avaliar negativamente a culpabilidade do acusado, o juiz deve mencionar fatos concretos retirados das provas contidas dos autos e não transcrever o conceito do instituto como elemento do fato típico. 2. Processos criminais em curso que não servem de parâmetro para aferir a circunstância da personalidade do acusado. É defeso ao magistrado a quo se valer de processos criminais em curso para afirmar que o acusado tem personalidade voltada para a prática de crimes. Precedentes do STJ. 3. Ausência de colaboração da vítima como circunstância judicial desfavorável. A circunstância judicial do comportamento da vítima só pode militar em favor do réu se o ofendido teve alguma colaboração para o cometimento do delito. Do contrário, como no caso dos autos, tal circunstância não pode ser valorada. Precedente do STJ. 4. Inexistência de circunstâncias judiciais desfavoráveis. A pena base não pode ultrapassar o mínimo legal se não estiver presente nenhuma circunstância judicial desfavorável ao acusado. 5. Aplicação de nova pena. Corrigida a valoração das circunstâncias judiciais, impõe-se ao apelante às penas de 01(um) ano de reclusão, a ser cumprida em regime aberto, mais 10(dez) dias multa, calculados à razão de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente à época do fato. 6. Substituição da reprimenda privativa de liberdade por restritivas de direitos. Substitui-se a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos se o apelante preenche todos os requisitos do art. 44 do CPB, como na hipótese dos autos. 7. Recurso conhecido e provido. Decisão unânime. (2012.03422157-71, 110.186, Rel. ROMULO JOSE FERREIRA NUNES, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2012-07-24, Publicado em 2012-07-25)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 24/07/2012
Data da Publicação : 25/07/2012
Órgão Julgador : 2ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a) : ROMULO JOSE FERREIRA NUNES
Número do documento : 2012.03422157-71
Tipo de processo : Apelação
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