TJPA 0001555-94.2008.8.14.0008
HABEAS CORPUS. TRÁFICO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. FALTA DE NOTIFICAÇÃO. NÃO CARACTERIZADA. DETERMINAÇÃO JUDICIAL. INÉRCIA DO ADVOGADO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO E INTERESSE DA PARTE. NULIDADE RELATIVA. PRECLUSÃO. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR SUBSTITUTO. POSSIBILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DE MOTIVOS DA FALTA A AUDIÊNCIA. ART. 265, §§ 1º E 2º, DO CPP. ORDEM DENEGADA. 1. Se a defesa prévia não fora devidamente apresentada, isto somente aconteceu por uma inércia inexplicável da defesa técnica do paciente. 2. A autoridade tida como coatora oportunizou efetivamente ao paciente sua apresentação de defesa prévia que só não fora realizada por inércia de seu advogado constituído. 3. A arguição de nulidade relativa deve obrigatoriamente ser arguida em momento oportuno, isto é, logo após a sua ocorrência, sob pena de preclusão. 4. somente pode ser adiável o ato quando houver justo motivo declarado e comprovado pelo advogado da parte. 5. Ordem denegada.
(2012.03394196-49, 107.978, Rel. Não Informado(a), Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2012-05-21, Publicado em 2012-05-23)
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. FALTA DE NOTIFICAÇÃO. NÃO CARACTERIZADA. DETERMINAÇÃO JUDICIAL. INÉRCIA DO ADVOGADO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO E INTERESSE DA PARTE. NULIDADE RELATIVA. PRECLUSÃO. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR SUBSTITUTO. POSSIBILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DE MOTIVOS DA FALTA A AUDIÊNCIA. ART. 265, §§ 1º E 2º, DO CPP. ORDEM DENEGADA. 1. Se a defesa prévia não fora devidamente apresentada, isto somente aconteceu por uma inércia inexplicável da defesa técnica do paciente. 2. A autoridade tida como coatora oportunizou efetivamente ao paciente sua apresentação de defesa prévia que só não fora realizada por inércia de seu advogado constituído. 3. A arguição de nulidade relativa deve obrigatoriamente ser arguida em momento oportuno, isto é, logo após a sua ocorrência, sob pena de preclusão. 4. somente pode ser adiável o ato quando houver justo motivo declarado e comprovado pelo advogado da parte. 5. Ordem denegada.
(2012.03394196-49, 107.978, Rel. Não Informado(a), Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2012-05-21, Publicado em 2012-05-23)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
21/05/2012
Data da Publicação
:
23/05/2012
Órgão Julgador
:
SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a)
:
Não Informado(a)
Número do documento
:
2012.03394196-49
Tipo de processo
:
Habeas Corpus
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