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Jurisprudência


TJPA 0001587-97.2011.8.14.0005

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INDISPONIBILIDADE DE CONTA QUE SERVE AO PAGAMENTO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 649, IV, DO CPC. RECURSO PROVIDO. I - Pretende o Agravante a reforma da decisão singular que determinou a indisponibilidade dos bens integrantes do seu patrimônio, o que ocasionou o bloqueio da conta conjunta que possui com sua esposa, através da qual são realizados os pagamentos dos proventos de aposentadoria desta última. II - O artigo 649, IV, do CPC garante a impenhorabilidade da aposentadoria, devido à sua natureza alimentar. III - No caso em tela restou demonstrada a percepção de proventos de aposentadoria na conta nº. 00140426-6, o que evidencia o caráter alimentar e, portanto, impenhorável, da referida conta bancária. IV - Recurso conhecido e provido. (2012.03417912-02, 109.953, Rel. GLEIDE PEREIRA DE MOURA, Órgão Julgador 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2012-07-09, Publicado em 2012-07-13)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 09/07/2012
Data da Publicação : 13/07/2012
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : GLEIDE PEREIRA DE MOURA
Número do documento : 2012.03417912-02
Tipo de processo : Agravo de Instrumento
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