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Jurisprudência


TJPA 0001600-69.1999.8.14.0201

Ementa
habeas corpus pedido de devolução de prazo advogados que renunciaram ao patrocínio da causa falta de intimação do réu para constituir novo causídico ausência de nomeação de defensor público ou dativo constrangimento ilegal em tese causado por desembargador ou órgão fracionário deste egrégio tribunal de justiça incompetência ordem não conhecida. I - In casu, sabe-se que nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor (art. 261, do CPPB). Assim, uma vez formalizado o pedido de renúncia do advogado, deve o réu ser intimado para que constitua novo patrono e, não sendo possível, que lhe seja indicado defensor público. Isto porque, o novo modelo constitucional elevou os princípios da ampla defesa e do contraditório a verdadeiras garantias fundamentais asseguradas a todos os acusados em processo penal, não se admitindo que ninguém seja condenado sem defesa técnica. Em que pese o fato do impetrante ter indicado como autoridade coatora o Juízo de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Icoaraci, constato que a sua irresignação cinge-se ao constrangimento ilegal causado pelo julgamento do recurso em sentido estrito quando o paciente se encontrava aparentemente sem advogado constituído, o qual teria em tese sido causado por omissão do relator e dos demais membros da 3ª Câmara Criminal Isolada. Ora, sendo a autoridade coatora magistrados integrantes desta Egrégia Corte, verifico que falece competência a este relator para apreciar o feito, ex vi do art. 105, inciso I, alíneas a e c da CR/88. Precedentes. II - Ordem não conhecida. (2012.03401302-71, 108.571, Rel. ROMULO JOSE FERREIRA NUNES, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2012-06-04, Publicado em 2012-06-06)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 04/06/2012
Data da Publicação : 06/06/2012
Órgão Julgador : SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a) : ROMULO JOSE FERREIRA NUNES
Número do documento : 2012.03401302-71
Tipo de processo : Habeas Corpus
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