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Jurisprudência


TJPA 0001630-66.2011.8.14.0026

Ementa
APELAÇÃO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPROCEDÊNCIA. PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS. DECOTE DAS MAJORANTES. INVIABILIDADE. CRIME COMPROVADAMENTE PRATICADO COM USO DE ARMA DE FOGO, EM CONLUIO E COM RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS. RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1 ? Não há que se falar em absolvição por ausência ou insuficiência de provas, pois, em que pese a negativa do réu em juízo, é de fácil percepção a contradição em seu depoimento, ao contrário das seguras e coerentes declarações de uma das vítimas (motorista do coletivo), que se coadunam com as demais provas do caderno processual, não deixando dúvidas de que o apelante, de fato, praticou os crimes pelos quais foi condenado, emprestando forte amparo à sentença guerreada, a qual deve ser mantida em todos os seus termos. 2 ? É despicienda a apreensão e a perícia da arma de fogo, para a incidência da majorante do § 2º, I, do art. 157 do CP, quando existirem, nos autos, outros elementos de prova que evidenciem a sua utilização no roubo, como na hipótese, em que há comprovação testemunhal atestando o seu emprego. Precedente do STJ. 3 ? Os depoimentos prestados em juízo deixam claro que o delito foi praticado por, pelo menos, três meliantes, agindo com unidade de desígnios, coordenadamente e ativamente no assalto, formando um conjunto probatório forte e coeso, suficiente para a caracterização do crime de roubo majorado pelo concurso de pessoas, conforme reconhecido pelo juízo. Precedentes deste Sodalício. 4 ? Os assaltantes, após invadirem o ônibus, determinaram que o motorista conduzisse o veículo e entrasse em um ramal, enquanto todos eram feitos reféns, agachados e sem olhar para os assaltantes, conforme lhes foi determinado, enquanto seus pertences eram violentamente tomados, configurando a majorante do inciso V, do §2º, do art. 157, do CP (se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade). Precedente do STJ. 5 ? RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. DECISÃO UNÂNIME. (2017.03155843-70, 178.428, Rel. RONALDO MARQUES VALLE, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2017-07-25, Publicado em 2017-07-26)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 25/07/2017
Data da Publicação : 26/07/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a) : RONALDO MARQUES VALLE
Número do documento : 2017.03155843-70
Tipo de processo : Apelação
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