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Jurisprudência


TJPA 0001642-27.2012.8.14.0097

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MEIO AMBIENTE EXPLORAÇÃO DE RECURSOS MADEIREIROS ATIVIDADE PRATICADA SEM AUTORIZAÇÃO/LICENÇA ATIVIDADE ECONÔMICA DE RISCO AMBIENTAL PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE INTERESSE COLETIVO EXEGESE DO ART. 225, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO RECURSO IMPROVIDO. - Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações (Artigo 225, da Constituição Federal). - É possível a concessão da tutela antecipatória não só quando o dano é apenas temido, mas igualmente quando o dano está sendo ou já foi produzido. (2013.04239627-63, 127.398, Rel. LEONAM GONDIM DA CRUZ JUNIOR, Órgão Julgador 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2013-12-05, Publicado em 2013-12-09)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 05/12/2013
Data da Publicação : 09/12/2013
Órgão Julgador : 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : LEONAM GONDIM DA CRUZ JUNIOR
Número do documento : 2013.04239627-63
Tipo de processo : Agravo de Instrumento
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