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Jurisprudência


TJPA 0001660-59.2012.8.14.0061

Ementa
EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. NÃO OCORRENCIA DE PRESCRIÇÃO. RETORNO DOS AUTOS AO JUIZO DE PISO PARA A DEVIDA INSTRUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNÂNIME. 1. DA INOCORRENCIA DE PRESCRIÇÃO POR PENDENCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. É entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça de que o requerimento administrativo suspende o prazo prescricional, nos termos do art. 4º do Decreto 20.910/1932, reiniciando-se a contagem a partir da negativa do pleito. 2. DANO A DIREITOS HUMANOS DE FORMA CONTINUADA. Na implantação de um empreendimento de grande porte como a construção da hidrelétrica de Tucuruí podem ter sido violados muitos direitos, ficando, às vezes, sem qualquer reparação, já que a reparação material, quando existente, quase sempre não restaura o dano psicológico ou emocional que as pessoas envolvidas sofrem por conta das mudanças que terão que enfrentar. Os fatores atingidos estão na esfera dos direitos fundamentais, direitos cuja reparação não deveria se submeter a um prazo, pois não se tem como estipular o tempo dentro do qual essa reparação será útil, já que o dano pode se prolongar por anos e anos e, justamente pela possibilidade desse dano prolongar-se no tempo, impedindo, portanto, a consumação da prescrição (2016.02077302-16, 159.993, Rel. DIRACY NUNES ALVES, Órgão Julgador 5ª CAMARA CIVEL ISOLADA, Julgado em 2016-05-19, Publicado em 2016-05-30)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 19/05/2016
Data da Publicação : 30/05/2016
Órgão Julgador : 5ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a) : DIRACY NUNES ALVES
Número do documento : 2016.02077302-16
Tipo de processo : Apelação
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