main-banner

Jurisprudência


TJPA 0001669-21.2014.8.14.0200

Ementa
HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO COM PEDIDO DE LIMINAR PROCESSO Nº 20143011797-4. COMARCA: BELÉM. IMPETRANTE: ADVOGADO OMAR SARÉ. PACIENTE: MARCUS VINICIUS LEITE RODRIGUES. IMPETRADO: M.M. JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA JUSTIÇA MILITAR DA COMARCA DA CAPITAL. RELATOR: JUIZ CONVOCADO Dr. ALTEMAR DA SILVA PAES. R E L A T Ó R I O O Sr. Advogado Omar Saré impetrou ordem de Habeas Corpus Liberatório, com pedido de liminar, em favor de Marcus Vinicius Leite Rodrigues contra ato do douto Juízo de Direito da Vara Única da Justiça Militar Comarca da Capital. Consta na presente Ação Constitucional que o paciente é policial militar, está preso e sofrendo constrangimento ilegal, pois está sendo acusado do crime de extorsão, utilizando o direito de não produzir provas contra si em seu interrogatório no Inquérito Policial. Segundo o impetrante, alega que estão ausentes os pressupostos da prisão cautelar do coacto, não estando definida a periculosidade do mesmo, sendo possível a aplicação de medidas cautelares diversas a prisão. Ressalta, também, que o paciente possui condições pessoais favoráveis (bons antecedentes, residência fixa, domicílio definido e policial de alto conceito por seus comandantes). Assevera que não foi individualizada a conduta do coacto para a decretação e mantença da prisão preventiva. Por fim, requereu a concessão da medida liminar, para que se coloque em liberdade o paciente, e sua confirmação do writ no mérito. Juntou documentos (fls. 16/81). Compulsando os autos, verifiquei que a petição inicial do presente mandamus está apócrifa, pois não consta assinatura do impetrante em nenhuma de suas folhas, conforme certidão de fls. 84, da lavra da Sra. Secretaria das Câmaras Criminais Reunidas, Maria de Nazaré Carvalho Franco. É o relatório. Passo a decidir. Assim dispõe o artigo 654, parágrafo 1º, alínea "c", do Código de Processo Penal: § 1º A petição de habeas corpus conterá: (...) c) assinatura do impetrante, ou de alguém a seu rogo, quando não souber ou não puder escrever, e a designação das respectivas residências. Com efeito, não obstante o habeas corpus possa ser impetrado por qualquer pessoa do povo, independentemente de procuração, é inadmissível, porém, a petição que não contenha a assinatura do impetrante ou de alguém a seu rogo. Nesse sentido, confira-se: HABEAS CORPUS. (...). PETIÇÃO APÓCRIFA. Não se pode conhecer do habeas corpus, em face da ausência de assinatura do impetrante na petição inicial (Precedentes). Writ não conhecido. (HC N.º 26.499/RJ, Min. Rel. Felix Fischer, Publicidade: 26/05/2003). Compulsando os autos, verifico que as razões da inicial de fls. 02/15 não estão assinadas, sendo, portanto, apócrifa. Por conseguinte, tendo em face a desobediência ao que preceitua o supramencionado artigo, uma vez que a petição inicial do presente mandamus deve obrigatoriamente conter a assinatura do impetrante ou de alguém a seu rogo, quando não souber ou não puder escrever. Logo, não atendendo a inicial aos requisitos do artigo ora em análise, não conheço da presente impetração. Nesse sentido, jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: HABEAS CORPUS. (...). PETIÇÃO APÓCRIFA. (...). 1. Não se conhece de habeas corpus cuja petição inicial é apócrifa, porquanto, embora possa ser impetrado por advogado ou por qualquer do povo, deve conter a "assinatura do impetrante, ou de alguém a seu rogo, quando não souber ou não puder escrever" (Código de Processo Penal, artigo 654, parágrafo 1º, alínea "c"). (HC nº 24821/RJ, Min. Rel. Hamilton Carvalhido, Publicação: 06/02/2006) HABEAS CORPUS. PETIÇÃO INICIAL APÓCRIFA. NÃO CONHECIMENTO. PRECEDENTES DO STJ. 1. Muito embora o habeas corpus possa ser impetrado por qualquer pessoa do povo, independentemente de procuração, não se afigura admissível à ausência de assinatura, na petição inicial, do Impetrante ou de alguém a seu rogo. Precedentes. 2. Writ não conhecido. (HC 35314/BA, Min. Rela. Laurita Vaz, Publicação: 13/12/2004). PETIÇÃO INICIAL PROTOCOLIZADA NA ORIGEM APÓCRIFA. (...) 2. Ao contrário da petição inicial do habeas corpus, cuja falta de assinatura em seu bojo impede, de plano, o conhecimento desse remédio constitucional, (...). 4. O habeas corpus é ação cuja impetração, além de prescindir de rigores, independe de qualquer prazo. A falta de assinatura em sua inicial não impede ulterior impetração da ordem; ao contrário, basta que nova petição, assinada, seja apresentada, a qualquer tempo, para que seja posteriormente conhecido. Portanto, sanada a irregularidade, o direito alegado em favor do Paciente será apreciado. (...). (RMS 32918/MS, Min. Rela. Laurita Vaz, Publicação: 27/04/2012). Em consonância com o entendimento acima exposto, jurisprudência pátria: HABEAS CORPUS. PETIÇÃO APÓCRIFA. AUSÊNCIA DE REQUISITO EXPRESSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 654, §1º, C, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de pedido de habeas corpus quando a petição inicial encontra-se desprovida de assinatura, em desobediência aos requisitos exigidos no art. 654, §1º, c, do Código de Processo Penal. Impetração não conhecida (TJ/MG, HC Nº 1.0000.09.489555-4/000, Rel. Des. Hélcio Valentim, Publicação: 28/04/2009). HABEAS CORPUS. PEDIDO SEM ASSINATURA DA IMPETRANTE. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 654, PARAG. 1º, LETRA C. PEDIDO APÓCRIFO. NÃO CONHECIMENTO. Admite a lei seja o habeas corpus interposto por advogado ou por qualquer do povo, contudo, deverá o pedido conter a indispensável assinatura do impetrante ou de alguém a seu rogo, quando não souber ou não puder escrever, conforme exigência do art. 654, parágrafo 1º, alínea c, do Código de Processo Penal. Da impetração apócrifa não se pode conhecer. (TJ/MG, HC Nº 1.0000.09.489477-1/000, Rela. Desa. Maria Celeste Porto, Publicação: 03/03/2009). Não é outro o entendimento dessa Egrégia Corte de Justiça, senão vejamos: HABEAS CORPUS. (...). PETIÇÃO APÓCRIFA. (...). ART. 654, § 1º, ALÍNEA C, DO CPP. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. DECISÃO UNÂNIME. 1. Admite a lei seja o habeas corpus interposto por advogado ou por qualquer do povo, contudo, deverá o pedido conter a indispensável assinatura do impetrante ou de alguém a seu rogo, quando não souber ou não puder escrever, conforme exigência do art. 654, parágrafo 1º, alínea c, do Código de Processo Penal. Da impetração apócrifa não se pode conhecer. (Acórdão Nº 81936, Desa. Rela. Albanira Bemerguy, Publicação: 12/11/2009). Ante o exposto, não conheço da presente ordem de habeas corpus, nos termos da fundamentação, determinando, em consequência, o arquivamento do feito. É como decido. Belém/PA, 09 de julho de 2014. J.C. ALTEMAR DA SILVA PAES Juiz Convocado Relator (2014.04570167-25, Não Informado, Rel. ALTEMAR DA SILVA PAES - JUIZ CONVOCADO, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2014-07-09, Publicado em 2014-07-09)
Decisão
DECISÃO MONOCRÁTICA

Data do Julgamento : 09/07/2014
Data da Publicação : 09/07/2014
Órgão Julgador : SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a) : ALTEMAR DA SILVA PAES - JUIZ CONVOCADO
Número do documento : 2014.04570167-25
Tipo de processo : Habeas Corpus
Mostrar discussão