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Jurisprudência


TJPA 0001702-92.2015.8.14.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTESTAÇÃO APRESENTADA EM CÓPIA DIGITALIZADA. APLICAÇÃO POR ANALOGIA DO ARTIGO 2º DA LEI 9.800/1999. VIA ORIGINAL NÃO APRESENTADA NO PRAZO LEGAL. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PARA CORREÇÃO DO VÍCIO. DECRETAÇÃO DA REVELIA QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A apresentação de cópia se assemelha a meio similar ao fax, eis que em ambas as situações consta a assinatura do advogado, no entanto, fotocopiada. 2. Nesse caso, entendo ser aplicável por analogia o regramento disposto no artigo 2º da Lei n° 9.800/1999, cujo teor dispõe que ?A utilização de sistema de transmissão de dados e imagens não prejudica o cumprimento dos prazos, devendo os originais ser entregues em juízo, necessariamente, até cinco dias da data de seu término. ? 3. No presente caso, a via original não foi posteriormente juntada pelo agravante. E não há necessidade de intimá-lo para isso, haja vista que essa exigência decorre do já citado artigo 2º da Lei n° 9.800/1999. Ou seja, quando a parte protocola determina peça mediante cópia simples já está ciente da necessidade de juntar o original dentro do prazo de cinco dias assinalado por esse dispositivo. 4. Nesse sentido, determinar a abertura de prazo para correção do vício equivaleria a ampliar indevidamente o prazo estabelecido em lei. 5. Recurso conhecido e desprovido. (2017.02362047-11, 176.234, Rel. JOSE MARIA TEIXEIRA DO ROSARIO, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 2017-05-30, Publicado em 2017-06-07)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 30/05/2017
Data da Publicação : 07/06/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO
Relator(a) : JOSE MARIA TEIXEIRA DO ROSARIO
Número do documento : 2017.02362047-11
Tipo de processo : Agravo de Instrumento
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