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Jurisprudência


TJPA 0001710-48.2010.8.14.0000

Ementa
EMENTA AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PRORROGADO POR MAIS DOIS ANOS. IMPROVIMENTO DO AGRAVO. AUSÊNCIA DE DIREITO A SER PROTEGIDO. I Verifica-se através da publicação nº. 31.668, de 18/05/2010, do Diário Oficial do Estado do Pará, que o Concurso Público C-125-SEDUC, fora prorrogado, contando-se o novo prazo de 02 (dois) anos a partir de 01/08/2010, situação que deixa calara a ausência de direito líquido e certo do agravante/impetrante a ser protegido pelo presente mandamus. II O prazo de validade estipulado em um concurso público tem o intento de organizar a máquina administrativa, bem como diluir suas despesas com pessoal; pois a nomeação de uma só vez de todos os aprovados em um concurso tumultuaria administrativamente o Estado, bem como acarretaria uma despesa deveras alta com a contratação dos novos servidores, situação que poderia não ser suportada pelo Ente Estatal. III Este posicionamento não quer dizer que a Administração Estadual se eximirá de realizar as contratações, mas sim que poderá fazê-las no prazo de validade estipulado, até mesmo porque para a publicação do edital de qualquer concurso já fora aprovado, antecipadamente, o orçamento necessário para realizar as contratações anunciadas, podendo o mesmo ser divido em alguns anos a fim de se obter uma maior organização nas contrações, sem sobrecarregar o aparelho público. IV Mesmo diante do improvimento do recurso, nada impedirá que o recorrente, ao final de dois anos concedidos pela Administração Pública, ingresse com uma nova ação mandamental, caso não seja nomeado ao cargo em discussão, pois sua expectativa de direito convolar-se-á em direito adquirido. V - Recurso conhecido, porém improvido. (2010.02674889-12, 93.817, Rel. PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE, Órgão Julgador TRIBUNAL PLENO, Julgado em 2010-12-16, Publicado em 2011-01-07)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 16/12/2010
Data da Publicação : 07/01/2011
Órgão Julgador : TRIBUNAL PLENO
Relator(a) : PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE
Número do documento : 2010.02674889-12
Tipo de processo : Mandado de Segurança
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