TJPA 0001710-58.2012.8.14.0070
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL.APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. APLICAÇÃO DA NORMA PROCESSUAL NA ESPÉCIE. AÇÃO ORDINARIA. AÇÃO REVISIONAL DE PROVENTOS. SENTENÇA QUE, COM FUNDAMENTO NO PRINCÍPIO DA ISONOMIA, RECONHECEU O DIREITO DOS SERVIDORES ESTADUAIS SUBSTITUÍDOS PELO SINDICATO RÉU À EXTENSÃO DO REAJUSTE SALARIAL NO PERCENTUAL DE 22,45% CONCEDIDO AOS MILITARES POR MEIO DO DECRETO ESTADUAL Nº 711/1995. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. QUINQUENAL. NÃO ACOLHIDA. PRESCRIÇÃO BIENAL. NÃO ACOLHIDA. NULIDADE DA SENTENÇA DECRETADA. PROVA EMPRESTADA IMPRESTÁVEL PARA O FIM QUE SE DESTINA, POIS PRODUZIDA EM RELAÇÃO PROCESSUAL DE PARTES NÃO COINCIDENTES AO PRESENTE PROCESSO. PRECEDENTES DO STJ. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA E DO EFEITO TRANSLATIVO. VIOLAÇÃO LITERAL AO DISPOSTO NO ART. 37, X, DA CF/88. INEXISTÊNCIA DE REVISAO GERAL DE VENCIMENTOS. REAJUSTE SETORIAL. SÚMULA 339 STF E SÚMULA VINCULANTE Nº 37/STF. RECURSO PROVIDO. EM REEXAME NECESSÁRIO, SENTENÇA REFORMADA DECISÃO UNÂNIME. 1. Ante o disposto no art. 14, do CPC/2015, tem-se que a norma processual não retroagirá, de maneira que devem ser respeitados os atos processuais e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da lei revogada. Desse modo, hão de ser aplicados os comandos insertos no CPC/1973, vigente por ocasião da publicação e da intimação da decisão recorrida. 2. Se entre a data da aposentação do autor e o ajuizamento da ação não transcorreram mais de vinte anos, descabe falar em prescrição do fundo do direito. 3.A prescrição das ações contra a Fazenda Pública está disciplinada no art. 1º do Decreto nº 20.910/32, que estabelece o prazo de 5 (cinco) anos contados da data do ato ou fato do qual se originou o pretenso direito, daí porque não há falar, nesses casos, em prescrição bienal. Precedentes do STJ. 4. As provas emprestadas têm sua validade condicionada à demonstração de terem sido extraídas de processo cujas partes são idênticas àquelas do processo destinatário, bem como de que foram coligidas com observância ao princípio do contraditório. Precedentes do STF, STJ e TRF da 1ª Região. Nos autos, as partes da relação processual da qual foi emprestada a prova não coincidem com as do presente processo, o que acarreta a nulidade da sentença por error in procedendo. 5. Aplicação da teoria da causa madura e do efeito translativo em razão de tratar-se de objeto litigioso eminentemente de direito, consubstanciado na hipótese dos servidores inativos terem ou não direito ao reajuste de 22,45% determinado pelo Decreto n. 711/1995. Homenagem aos princípios da celeridade processual e da duração razoável do processo. 6. Há violação literal à disposição do art. 37, X, da CF/88, na sentença que, reconhecendo o Decreto Estadual nº 0711/1995 como lei de revisão geral, concede extensão de reajuste aos servidores públicos inativos estaduais no percentual de 22,45% sobre as suas remunerações, com base na isonomia, ferindo, também, a Súmula nº 339/STF, convertida na Súmula vinculante nº 37 do STF, segundo a qual "não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia". Precedentes do STF e do TJPA.
(2017.02912648-21, 177.848, Rel. ROBERTO GONCALVES DE MOURA, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2017-06-26, Publicado em 2017-07-11)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL.APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. APLICAÇÃO DA NORMA PROCESSUAL NA ESPÉCIE. AÇÃO ORDINARIA. AÇÃO REVISIONAL DE PROVENTOS. SENTENÇA QUE, COM FUNDAMENTO NO PRINCÍPIO DA ISONOMIA, RECONHECEU O DIREITO DOS SERVIDORES ESTADUAIS SUBSTITUÍDOS PELO SINDICATO RÉU À EXTENSÃO DO REAJUSTE SALARIAL NO PERCENTUAL DE 22,45% CONCEDIDO AOS MILITARES POR MEIO DO DECRETO ESTADUAL Nº 711/1995. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. QUINQUENAL. NÃO ACOLHIDA. PRESCRIÇÃO BIENAL. NÃO ACOLHIDA. NULIDADE DA SENTENÇA DECRETADA. PROVA EMPRESTADA IMPRESTÁVEL PARA O FIM QUE SE DESTINA, POIS PRODUZIDA EM RELAÇÃO PROCESSUAL DE PARTES NÃO COINCIDENTES AO PRESENTE PROCESSO. PRECEDENTES DO STJ. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA E DO EFEITO TRANSLATIVO. VIOLAÇÃO LITERAL AO DISPOSTO NO ART. 37, X, DA CF/88. INEXISTÊNCIA DE REVISAO GERAL DE VENCIMENTOS. REAJUSTE SETORIAL. SÚMULA 339 STF E SÚMULA VINCULANTE Nº 37/STF. RECURSO PROVIDO. EM REEXAME NECESSÁRIO, SENTENÇA REFORMADA DECISÃO UNÂNIME. 1. Ante o disposto no art. 14, do CPC/2015, tem-se que a norma processual não retroagirá, de maneira que devem ser respeitados os atos processuais e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da lei revogada. Desse modo, hão de ser aplicados os comandos insertos no CPC/1973, vigente por ocasião da publicação e da intimação da decisão recorrida. 2. Se entre a data da aposentação do autor e o ajuizamento da ação não transcorreram mais de vinte anos, descabe falar em prescrição do fundo do direito. 3.A prescrição das ações contra a Fazenda Pública está disciplinada no art. 1º do Decreto nº 20.910/32, que estabelece o prazo de 5 (cinco) anos contados da data do ato ou fato do qual se originou o pretenso direito, daí porque não há falar, nesses casos, em prescrição bienal. Precedentes do STJ. 4. As provas emprestadas têm sua validade condicionada à demonstração de terem sido extraídas de processo cujas partes são idênticas àquelas do processo destinatário, bem como de que foram coligidas com observância ao princípio do contraditório. Precedentes do STF, STJ e TRF da 1ª Região. Nos autos, as partes da relação processual da qual foi emprestada a prova não coincidem com as do presente processo, o que acarreta a nulidade da sentença por error in procedendo. 5. Aplicação da teoria da causa madura e do efeito translativo em razão de tratar-se de objeto litigioso eminentemente de direito, consubstanciado na hipótese dos servidores inativos terem ou não direito ao reajuste de 22,45% determinado pelo Decreto n. 711/1995. Homenagem aos princípios da celeridade processual e da duração razoável do processo. 6. Há violação literal à disposição do art. 37, X, da CF/88, na sentença que, reconhecendo o Decreto Estadual nº 0711/1995 como lei de revisão geral, concede extensão de reajuste aos servidores públicos inativos estaduais no percentual de 22,45% sobre as suas remunerações, com base na isonomia, ferindo, também, a Súmula nº 339/STF, convertida na Súmula vinculante nº 37 do STF, segundo a qual "não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia". Precedentes do STF e do TJPA.
(2017.02912648-21, 177.848, Rel. ROBERTO GONCALVES DE MOURA, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2017-06-26, Publicado em 2017-07-11)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
26/06/2017
Data da Publicação
:
11/07/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO
Relator(a)
:
ROBERTO GONCALVES DE MOURA
Número do documento
:
2017.02912648-21
Tipo de processo
:
Apelação / Remessa Necessária
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