main-banner

Jurisprudência


TJPA 0001723-21.2005.8.14.0051

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PROVA - VALORAÇÃO - SENTENÇA MONOCRÁTICA CONFIRMADA. I Sabe-se que presunção de veracidade dos fatos articulados na inicial não é absoluta, in casu o juiz, quando da prolação da sentença, verificou os elementos trazidos aos autos do processo e bem aplicou o direito ao caso sub-judice, analisando exaustivamente as provas acostadas. Não merece reproche o decisum proferido pelo juízo monocrático, pelos seus próprios fundamentos. II - À unanimidade, Recurso de Apelação conhecido e improvido nos termos do voto do relator. (2010.02650188-07, 91.795, Rel. LEONARDO DE NORONHA TAVARES, Órgão Julgador 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2010-10-04, Publicado em 2010-10-15)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 04/10/2010
Data da Publicação : 15/10/2010
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : LEONARDO DE NORONHA TAVARES
Número do documento : 2010.02650188-07
Tipo de processo : Apelação
Mostrar discussão