TJPA 0001723-21.2005.8.14.0051
APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PROVA - VALORAÇÃO - SENTENÇA MONOCRÁTICA CONFIRMADA. I Sabe-se que presunção de veracidade dos fatos articulados na inicial não é absoluta, in casu o juiz, quando da prolação da sentença, verificou os elementos trazidos aos autos do processo e bem aplicou o direito ao caso sub-judice, analisando exaustivamente as provas acostadas. Não merece reproche o decisum proferido pelo juízo monocrático, pelos seus próprios fundamentos. II - À unanimidade, Recurso de Apelação conhecido e improvido nos termos do voto do relator.
(2010.02650188-07, 91.795, Rel. LEONARDO DE NORONHA TAVARES, Órgão Julgador 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2010-10-04, Publicado em 2010-10-15)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PROVA - VALORAÇÃO - SENTENÇA MONOCRÁTICA CONFIRMADA. I Sabe-se que presunção de veracidade dos fatos articulados na inicial não é absoluta, in casu o juiz, quando da prolação da sentença, verificou os elementos trazidos aos autos do processo e bem aplicou o direito ao caso sub-judice, analisando exaustivamente as provas acostadas. Não merece reproche o decisum proferido pelo juízo monocrático, pelos seus próprios fundamentos. II - À unanimidade, Recurso de Apelação conhecido e improvido nos termos do voto do relator.
(2010.02650188-07, 91.795, Rel. LEONARDO DE NORONHA TAVARES, Órgão Julgador 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2010-10-04, Publicado em 2010-10-15)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
04/10/2010
Data da Publicação
:
15/10/2010
Órgão Julgador
:
1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a)
:
LEONARDO DE NORONHA TAVARES
Número do documento
:
2010.02650188-07
Tipo de processo
:
Apelação
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